Regulamento n.º 39/2021
Data de publicação | 12 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Valongo |
Regulamento n.º 39/2021
Sumário: Atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Valongo, que frequentam cursos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus académicos de licenciado/a e mestre.
Nota justificativa
O desenvolvimento de sociedades democráticas exige cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e de resultados, que se traduz na aposta da qualificação enquanto meio privilegiado para a promoção da coesão social e económica.
O Município de Valongo reconhece a existência de novos desafios e novas responsabilidades, designadamente de garantir condições de igualdade de oportunidades de permanência e de sucesso académico no Ensino Superior. Consciente de que estes desafios são, sobretudo nos últimos anos, mais difíceis de concretizar, nomeadamente pela crise económica que o país e a Europa atravessam, este Município pretende assegurar que todos os alunos e as alunas, independentemente da sua condição social, possuam as condições e os recursos que lhes permitam manterem-se no ensino superior e terminarem os seus estudos.
Entende-se pois, apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Valongo, melhorando dessa forma o tecido humano e económico do concelho, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural do mesmo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes:
a) Artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) A alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) As alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Valongo, que frequentam cursos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção dos graus académicos de licenciado/a e mestre.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1 - Bolsa de estudo - Prestação pecuniária concedida para encargos normais inerentes à frequência de estabelecimento de ensino superior, destinado a fazer face aos encargos do/a estudante durante a frequência de curso de:
a) Licenciatura;
b) Mestrado.
2 - Bolsas sociais - Apoios sociais diretos a estudantes socialmente desfavorecidos/as, sob a forma monetária dos quais se excluem as bolsas económicas.
3 - Bolsas económicas - Apoios económicos a estudantes, que incluem bolsas de mérito ou outras, e que são atribuídas por outros motivos que não a carência económica.
4 - Estabelecimento de ensino superior - Instituição de ensino superior que confere os graus académicos de licenciado/a, mestre e doutor/a, e diploma de técnico superior profissional.
5 - Graus académicos - Licenciado/a, mestre e doutor.
6 - Duração normal do curso - o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo/a estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial, conforme disposto na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
7 - Agregado familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o/a requerente em economia comum.
8 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que vivem em economia comum com o/a requerente:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parente ou afim em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com a qual o/a requente tenha relação de adoção, de tutela ou de apadrinhamento civil;
c) Crianças e jovens confiados/as por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao/à requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
9 - Sucesso académico - Considera-se que há sucesso académico num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo completo seguinte do curso e que o mesmo corresponda ao número de inscrições no ensino superior.
10 - Rendimento anual bruto do agregado familiar - somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar e que constam da declaração de IRS. Consideram-se para o efeito, os rendimentos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO