Regulamento n.º 389/2020
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Landeira |
Regulamento n.º 389/2020
Sumário: Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita da Freguesia de Landeira.
Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita da Freguesia de Landeira
Preâmbulo
Considerando a necessidade de estabelecer apoio aos cidadãos portadores de deficiência congénita, em virtude de constituírem uma parte da população mais desprotegida debatendo-se com alguns constrangimentos no seu quotidiano, e no sentido de contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos mesmos, e reduzir alguns desses constrangimentos.
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado através da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui atribuição das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social.
Com a elaboração deste regulamento, pretende-se a implementação de um apoio financeiro destinado a pessoas portadoras de deficiência congénita, por forma a servir de apoio no combate aos constrangimentos diários das mesmas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa e na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita, doravante designado por ACPDC.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição e utilização do apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita.
Artigo 2.º
Objetivos
O Apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita tem como objetivo proporcionar benefícios e melhor a sua qualidade de vida.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
A Junta de Freguesia de Landeira atribui e regulamenta o ACPDC, tendo em consideração as necessidades sociais dos mesmos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do ACPDC todos os cidadãos residentes e eleitores na Freguesia de Landeira, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) Serem portadores de deficiência congénita e necessitarem do apoio ora proposto;
b) Não receberem qualquer apoio monetário ou receberem a reforma por invalidez;
c) Não possuírem capacidades financeiras suficientes para uma vida em condições de dignidade.
Artigo 5.º
Benefícios
O ACPDC prevê do seguinte benefício:
a) Atribuição de um donativo mensal no valor de setenta e cinco euros.
Artigo 6.º
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