Regulamento n.º 389/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Landeira

Regulamento n.º 389/2020

Sumário: Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita da Freguesia de Landeira.

Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita da Freguesia de Landeira

Preâmbulo

Considerando a necessidade de estabelecer apoio aos cidadãos portadores de deficiência congénita, em virtude de constituírem uma parte da população mais desprotegida debatendo-se com alguns constrangimentos no seu quotidiano, e no sentido de contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos mesmos, e reduzir alguns desses constrangimentos.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado através da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constitui atribuição das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social.

Com a elaboração deste regulamento, pretende-se a implementação de um apoio financeiro destinado a pessoas portadoras de deficiência congénita, por forma a servir de apoio no combate aos constrangimentos diários das mesmas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112 e 241 da Constituição da República Portuguesa e na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento de Apoio a Cidadãos Portadores de Deficiência Congénita, doravante designado por ACPDC.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição e utilização do apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita.

Artigo 2.º

Objetivos

O Apoio a cidadãos portadores de deficiência congénita tem como objetivo proporcionar benefícios e melhor a sua qualidade de vida.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Junta de Freguesia de Landeira atribui e regulamenta o ACPDC, tendo em consideração as necessidades sociais dos mesmos, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do ACPDC todos os cidadãos residentes e eleitores na Freguesia de Landeira, desde que preencham os seguintes requisitos:

a) Serem portadores de deficiência congénita e necessitarem do apoio ora proposto;

b) Não receberem qualquer apoio monetário ou receberem a reforma por invalidez;

c) Não possuírem capacidades financeiras suficientes para uma vida em condições de dignidade.

Artigo 5.º

Benefícios

O ACPDC prevê do seguinte benefício:

a) Atribuição de um donativo mensal no valor de setenta e cinco euros.

Artigo 6.º

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