Regulamento n.º 388/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 388/2021

Sumário: Regulamento da Unidade Curricular Projeto Empresarial da Licenciatura em Finanças da Universidade de Aveiro.

Regulamento da Unidade Curricular Projeto Empresarial da Licenciatura em Finanças da Universidade de Aveiro

Considerando a autonomia científica, pedagógica e cultural das unidades orgânicas de ensino e de investigação, nos respetivos âmbitos de intervenção, prevista no artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril.

Considerando também o Aviso n.º 12019/2020, de 08 de junho, publicado no Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto, que altera o plano de estudos da Licenciatura em Finanças, criado através do Despacho n.º 21159/2006, de 01 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 200, de 17 de outubro, retificado pela Retificação n.º 126/2007, de 15 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 22, de 31 de janeiro, alterado pelo Aviso n.º 13293/2015, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 223, de 13 de novembro, retificado de acordo com a Declaração de Retificação n.º 1077/2015, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 238, 2.ª série, de 4 de dezembro.

Importa regular e atualizar as normas respeitantes à finalidade, frequência, coordenação e avaliação da Unidade Curricular Projeto Profissional integrante do plano de estudos da Licenciatura em Finanças.

É nesta conformidade que, após as devidas pronúncias dos órgãos competentes, em observação, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e da alínea q) da Deliberação n.º 439/2019, de 20 de março, publicada no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 17 de abril, e que promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, é aprovado o presente Regulamento, de acordo com as disposições seguintes:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento consagra o regime a observar na frequência e avaliação da Unidade Curricular Projeto Empresarial da Licenciatura em Finanças ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, doravante designado por ISCA-UA.

Artigo 2.º

Estrutura e Conceitos

1 - O curso de Licenciatura em Finanças tem a duração de três anos letivos e integra no seu plano de estudos a unidade curricular Projeto Empresarial, doravante denominada por UCPE, no segundo semestre do terceiro ano.

2 - Para...

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