Regulamento n.º 388/2019
Data de publicação | 02 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Regulamento n.º 388/2019
Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 09 de janeiro de 2019, foi aprovado o Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).
O presente regulamento obedece aos princípios insertos no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Reconhecendo a ligação à comunidade em que se insere como um dos pilares fundamentais da sua missão e considerando a crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso dos indivíduos, a nível profissional e académico, vetores nucleares do novo paradigma de formação preconizado na Declaração de Bolonha, a Escola Superior de Saúde de Viseu, na observância da autonomia científica, pedagógica e administrativa que a legislação em vigor confere às escolas do ensino superior politécnico, estabelece o regime para a Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos seus cursos, o qual se rege pelo presente regulamento.
Considera-se sem efeito o regulamento n.º.321/2019, publicado em D.R. 2.ª série n.º 66, de 3 de abril de 2019, por a respetiva publicação se apresentar sem indicação de qualquer numeração no corpo dos artigos.
CAPÍTULO 1
Aspetos gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina o regime para a Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas (UCI) dos cursos ministrados na ESSV.
CAPÍTULO 2
Vagas, edital, candidatura, seleção, inscrição e taxas
Artigo 2.º
Vagas
1 - Anualmente o Conselho Técnico-Científico da ESSV deve aprovar o número de candidatos a admitir a cada curso.
Artigo 3.º
Edital
1 - O presidente da ESSV promove a elaboração do Edital e envia-o para publicitação.
2 - A abertura das candidaturas à inscrição em Unidades Curriculares Isoladas é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.
3 - Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, o calendário do concurso, o número de vagas por curso, a taxa emolumentar fixada e indicações sobre o prazo da inscrição.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - O período de candidatura é definido anualmente pelo Presidente da ESSV.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.
3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que o candidato concorre.
4 - Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas lecionadas em cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV):
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares de...
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