Regulamento n.º 385/2019

Data de publicação30 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moscavide e Portela

Regulamento n.º 385/2019

Regulamento de Fundo de Emergência Social

Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 03 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento de Fundo de Emergência Social.

O presente Regulamento entra em vigor após publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República.

5 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

Regulamento do Fundo de Emergência Social

Nota Explicativa

A transferência de competências relativas à ação social, estabelecidas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social da freguesia e em parceria com a câmara municipal, através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito local e municipal, promovendo medidas que potenciem o combate à pobreza e exclusão social, diligenciando ferramentas de inclusão nas mais diversas vertentes, como o apoio à infância, o apoio ao idoso, ao imigrante, ao desempregado, aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e outros grupos de risco.

Com o agravamento da situação económica, muitas são as famílias com menores recursos económicos, dentro dos grupos mencionados. Neste contexto e tendo como pressuposto as mudanças preconizadas pela administração central, no que respeita à redução/extinção de alguns dos apoios sociais, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela pretende implementar um Fundo de Emergência Social, complementando outras medidas de ação social já implementadas, como é o exemplo do Banco Alimentar ou o Banco de Ajudas Técnicas, dinamizando assim uma resposta local de recursos que incida em situações de vulnerabilidade, de exclusão e emergência social, contrariando fenómenos de exclusão e precariedade social com vista à promoção da igualdade de oportunidades.

Preâmbulo

Atentos às reais necessidades dos cidadãos, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela considera imprescindível intervir a nível local, por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos sociais da população, através da criação de medidas complementares às existentes na área da ação social, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, a fim de melhorar a qualidade de vida e diminuir as assimetrias sociais existentes.

Deste modo, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela através da execução de programas e projetos de ação social de âmbito local tem procurado promover medidas especificas que visam contribuir para a melhoria de qualidade de vida dos seus fregueses, em especial dos grupos sociais economicamente mais vulneráveis.

Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona a criação de uma resposta de caráter excecional para minimização/resolução de situações de risco eminente e, por consequência, com uma urgência interventiva de tal ordem, em que se revele inviável a ativação de outros recursos sociais existentes, em tempo útil.

Partindo da necessidade emergente de intervir ao nível do combate à pobreza e exclusão social, o presente Regulamento visa definir as regras de operacionalização do Fundo de Emergência Social - FES, que tal como o nome indica trata-se um programa transitório com medidas de caráter pontual e temporário dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, residentes na Freguesia de Moscavide e Portela, em concertação com as demais respostas existentes na comunidade, visando a não duplicação de apoios.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Disposições

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Pretende a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e, no âmbito da Proposta...

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