Regulamento n.º 384/2018

Data de publicação20 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Canidelo

Regulamento n.º 384/2018

Regulamento de Apoios Sociais

Regulamento do Programa de Apoios Sociais

Medicação, Alimentação e Emergência Social

O regulamento presente pretende acompanhar com rigor e transparência o Programa de Apoios Sociais que se dirige a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Este programa tem na sua filosofia o apoio de caráter transitório, portanto pontual e temporário, após a articulação interinstitucional com a Comissão Social de Freguesia que representa instituições e/ou serviços que prosseguem os mesmos fins.

Com este Programa, de agora em diante, a funcionar com os formalismos referenciados, pretende-se intervir atempadamente na crise que atinja indivíduos e famílias, impedindo desta forma a degradação de momentos de risco social potenciando a sua autonomia, face aos momentos de dependência social. Acresce que uma intervenção desta natureza, permitirá ao GAS a identificação de necessidades que na Freguesia se encontram, sem ou com fraca visibilidade podendo assim promover-se a criação das respostas sociais, necessárias à garantia de mais e melhor qualidade de vida da nossa população, particularmente daquela que se encontra em situação de vulnerabilidade.

O funcionamento em rede, permite ao Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia, potenciar respostas sociais que existem na Freguesia/Concelho, contribuindo desta forma para uma mais abrangente intervenção, acelerando a resolução dos momentos de crise e dando combate à inércia que sustenta muitas situações de risco, que rapidamente se tornam crónicas.

Os encargos inerentes ao presente Programa Apoios Sociais estão inscritos em rubrica anual especifica, no respetivo orçamento anual da Autarquia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de Canidelo;

2 - Este regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Canidelo, a indivíduos e famílias em situação de carência económica, devidamente comprovado ao abrigo do Projeto de Ação Social.

3 - A atribuição de qualquer apoio implica uma contínua articulação e parceria com as instituições e serviços da comunidade.

4 - A atribuição de qualquer apoio implica a devida avaliação e acompanhamento social.

Artigo 2.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza pontual e temporária, tendo como principal objetivo, minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias, prevenir o agravamento de risco social em que estes se encontram e promovendo a sua inclusão.

2 - Os apoios são concedidos tendo como base os princípios da subsidiariedade, cooperação, partilha e reciprocidade com os diversos parceiros, promovendo a integração na sociedade, respondendo eficazmente à pobreza.

3 - Os montantes a afetar ao Projeto de Ação Social constam no orçamento anual da Junta de Freguesia de Canidelo.

Artigo 3.º

Destinatários

Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos residentes e recenseados na Freguesia de Canidelo, que se encontram em situação precária ou de carência socioeconómica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e a serviços básicos.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Agregado Familiar - conjunto de pessoas, constituído pelo próprio e cônjuge ou pessoa com quem viva (há mais de 2 anos) em união de facto, parentes e afins maiores e menores em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau (pais, sogros, madrasta, padrasto, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.) adotados e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos membros do agregado familiar, ou outros que vivam em coabitação, devidamente comprovada e fundamentada.

2 - Situação de emergência social de caráter pontual - situação de gravidade excecional resultante da insuficiência económica inesperada e/ou de fatores de risco social e de saúde no seio do agregado familiar, para a qual, as entidades competentes, nas respetivas áreas de atuação, não possam dar resposta em tempo útil.

3 - Apoio - valor de natureza pecuniária, ou em género, de caráter pontual e temporário.

4 - Rendimento Anual Bruto - Quantitativo que resulta da divisão por 12, dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, à data da determinação do valor dos apoios.

5 - Rendimento Mensal Bruto - Valor decorrente da soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar à data do apoio e sem dedução de quaisquer encargos.

6 - Rendimentos - Valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno e alimentação, e pensões, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento como pensões de alimentos pagas a menores (pelos pais ou pelo Estado), pensões de sobrevivência (orfandade), bolsas de formação profissional integradas em programas financiados pelo IEFP, bem como, outros rendimentos provenientes de outras fontes de rendimentos enquadráveis em outra categorias de IRS.

Artigo 5.º

Tipologias de Apoio

1 - A Junta de...

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