Regulamento n.º 383/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data28 Janeiro 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fátima
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Regulamento n.º 383/2024

02-04-2024

N.º 65

 2.ª série

FREGUESIA DE FÁTIMA

Regulamento n.º 383/2024

Sumário: Aprovação do Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.

Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público, 

para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo 

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária 

realizada a 28 de dezembro de 2023, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento da 

Biblioteca Pública de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento 

Administrativo, objeto de apreciação pública, tendo sido deliberado pelo Executivo submeter a sua 

publicação no Diário da República em reunião de 12 de janeiro de 2024. Estando assim cumpridos 

todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.

12 de março de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira 

da Silva.

Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima

Preâmbulo

A Biblioteca Pública de Fátima é um serviço público concebido para proporcionar a todos os cida-

dãos o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim para elevar o nível 

cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no 

presente regulamento.

O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da 

atividade da Biblioteca Pública, com destaque para a necessidade de implementação de regras de 

conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utilizadores da Biblioteca Pública.

Sob proposta da junta de Freguesia de Fátima, o presente Regulamento foi objeto de discussão 

pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e aprovado pela 

Assembleia de Freguesia conforme a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República 

Portuguesa e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com as alíneas h), t) e v) do n.º 1 do 

artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Pública de Fátima e estabelece as normas e con-

dições de funcionamento e utilização desta biblioteca pública, doravante designada por BPF.

Este instrumento regulador compreende as seguintes matérias:

1 — Objetivos e atividades;

2 — Utilizadores;

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3 — Funcionamento;

4 — Empréstimo domiciliário;

5 — Disposições finais;

6 — Regras de funcionamento do Espaço Internet.

CAPÍTULO II

Objetivos e Competências

Artigo 3.º

Objetivos

A BPF tem como objetivos:

a) Contribuir para o desenvolvimento de valores fundamentais e o exercício de direitos democráticos 

e de cidadania, proporcionando aos seus utilizadores o livre acesso à cultura e à informação, independen-

temente das suas ideias, sexo, raça, nacionalidade, nível cultural, credos religiosos ou opções políticas;

b) Permitir o acesso da população a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais 

e outros tipos de documentos, que cubram todas as áreas do conhecimento e da imaginação, dando 

resposta às suas necessidades de informação, cultura e educação, no pleno respeito pela diversidade de 

gostos e escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

c) Facilitar o acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação, bem 

como o desenvolvimento de competências e da autonomia.

d) Proporcionar condições que favoreçam a criação literária, científica e artística, assim como 

para o exercício da reflexão, do debate e da crítica, tendo em vista o desempenho de um papel ativo 

na sociedade;

e) Preservar, valorizar, promover e difundir o património cultural da freguesia e respetivo conce-

lho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade 

cultural da região.

f) Estimular o gosto pela leitura e promover a literacia, favorecendo o desenvolvimento cultural 

dos indivíduos;

g) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;

h) Adaptar os seus serviços à permanente evolução das necessidades dos utilizadores;

i) Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional 

que atuem em áreas idênticas, nomeadamente cultura e educação;

Artigo 4.º

Competências

Para a concretização destes objetivos são atribuídas à BPF as seguintes competências:

a) Difundir informação em diferentes suportes para satisfazer as necessidades de informação 

culturais, educacionais, profissionais e individuais;

b) Oferecer apoio e aconselhamento nas pesquisas bibliográficas;

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c) Impulsionar atividades que fomentem a leitura como meio de informação, desenvolvimento 

pessoal e entretenimento, nomeadamente através da promoção de ações de divulgação e animação 

cultural;

d) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura ou outras atividades de 

extensão cultural;

e) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

f) Facilitar o desenvolvimento das capacidades necessárias para a utilização da informação, das 

tecnologias da informação e comunicação nas suas diferentes formas e suportes, nomeadamente 

através de ações formação ou de informação;

g) Atualizar de forma consistente o fundo documental;

h) Desenvolver e aplicar permanentemente uma política de gestão de coleções do fundo da BFP 

adequada às necessidades da comunidade, prevendo a existência de planos de seleção e aquisição;

i) Organização e tratamento técnico apropriado e permanente dos seus fundos;

j) Assegurar bom estado de conservação dos recursos e da documentação existentes, indepen-

dentemente do suporte, de tal modo que sejam acessíveis e utilizáveis;

k) Apoiar as bibliotecas escolares da freguesia, contribuindo para o reforço da rede local de leitura 

pública;

l) Propor o Plano Anual de Atividades;

m) Elaborar o Relatório Anual;

n) Elaborar candidaturas a projetos de dinamização da leitura.

o) Gerir o empréstimo e a circulação de documentos;

p) Fornecimento de informação atualizada aos seus utilizadores;

q) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e instituições;

CAPÍTULO III

Utilizadores

Artigo 5.º

Objeto

São utilizadores da BPF todos os cidadãos...

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