Regulamento n.º 383/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data28 Janeiro 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fátima
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Regulamento n.º 383/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
FREGUESIA DE FÁTIMA
Regulamento n.º 383/2024
Sumário:Aprovação do Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.
Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público,
para cumprimento do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária
realizada a 28 de dezembro de 2023, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento da
Biblioteca Pública de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, objeto de apreciação pública, tendo sido deliberado pelo Executivo submeter a sua
publicação no Diário da República em reunião de 12 de janeiro de 2024. Estando assim cumpridos
todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.
12 de março de 2024.—O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira
da Silva.
Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima
Preâmbulo
A Biblioteca Pública de Fátima é um serviço público concebido para proporcionar a todos os cida-
dãos o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim para elevar o nível
cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no
presente regulamento.
O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da
atividade da Biblioteca Pública, com destaque para a necessidade de implementação de regras de
conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utilizadores da Biblioteca Pública.
Sob proposta da junta de Freguesia de Fátima, o presente Regulamento foi objeto de discussão
pública nos termos do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e aprovado pela
Assembleia de Freguesia conforme a alíneaf) do n.º1 do artigo9.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Âmbito e Estrutura
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do ar tigo241.º da Constituição da República
Portuguesa e das alíneasc) e d) do n.º2 do artigo7.º, conjugado com as alíneash), t) e v) do n.º1 do
artigo16.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
Artigo2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Pública de Fátima e estabelece as normas e con-
dições de funcionamento e utilização desta biblioteca pública, doravante designada por BPF.
Este instrumento regulador compreende as seguintes matérias:
1—Objetivos e atividades;
2—Utilizadores;
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2.ª série
3—Funcionamento;
4—Empréstimo domiciliário;
5—Disposições finais;
6—Regras de funcionamento do Espaço Internet.
CAPÍTULO II
Objetivos e Competências
Artigo3.º
Objetivos
A BPF tem como objetivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento de valores fundamentais e o exercício de direitos democráticos
e de cidadania, proporcionando aos seus utilizadores o livre acesso à cultura e à informação, independen-
temente das suas ideias, sexo, raça, nacionalidade, nível cultural, credos religiosos ou opções políticas;
b) Permitir o acesso da população a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais
e outros tipos de documentos, que cubram todas as áreas do conhecimento e da imaginação, dando
resposta às suas necessidades de informação, cultura e educação, no pleno respeito pela diversidade de
gostos e escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;
c) Facilitar o acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação, bem
como o desenvolvimento de competências e da autonomia.
d) Proporcionar condições que favoreçam a criação literária, científica e artística, assim como
para o exercício da reflexão, do debate e da crítica, tendo em vista o desempenho de um papel ativo
na sociedade;
e) Preservar, valorizar, promover e difundir o património cultural da freguesia e respetivo conce-
lho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade
cultural da região.
f) Estimular o gosto pela leitura e promover a literacia, favorecendo o desenvolvimento cultural
dos indivíduos;
g) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
h) Adaptar os seus serviços à permanente evolução das necessidades dos utilizadores;
i) Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional
que atuem em áreas idênticas, nomeadamente cultura e educação;
Artigo4.º
Competências
Para a concretização destes objetivos são atribuídas à BPF as seguintes competências:
a) Difundir informação em diferentes suportes para satisfazer as necessidades de informação
culturais, educacionais, profissionais e individuais;
b) Oferecer apoio e aconselhamento nas pesquisas bibliográficas;

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