Regulamento n.º 383/2024
| Data de publicação | 02 Abril 2024 |
| Data | 28 Janeiro 2023 |
| Número da edição | 65 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Freguesia de Fátima |
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Regulamento n.º 383/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
FREGUESIA DE FÁTIMA
Regulamento n.º 383/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.
Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público,
para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária
realizada a 28 de dezembro de 2023, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento da
Biblioteca Pública de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, objeto de apreciação pública, tendo sido deliberado pelo Executivo submeter a sua
publicação no Diário da República em reunião de 12 de janeiro de 2024. Estando assim cumpridos
todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima.
12 de março de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira
da Silva.
Regulamento da Biblioteca Pública de Fátima
Preâmbulo
A Biblioteca Pública de Fátima é um serviço público concebido para proporcionar a todos os cida-
dãos o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim para elevar o nível
cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no
presente regulamento.
O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da
atividade da Biblioteca Pública, com destaque para a necessidade de implementação de regras de
conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utilizadores da Biblioteca Pública.
Sob proposta da junta de Freguesia de Fátima, o presente Regulamento foi objeto de discussão
pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e aprovado pela
Assembleia de Freguesia conforme a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Âmbito e Estrutura
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugado com as alíneas h), t) e v) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Pública de Fátima e estabelece as normas e con-
dições de funcionamento e utilização desta biblioteca pública, doravante designada por BPF.
Este instrumento regulador compreende as seguintes matérias:
1 — Objetivos e atividades;
2 — Utilizadores;
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3 — Funcionamento;
4 — Empréstimo domiciliário;
5 — Disposições finais;
6 — Regras de funcionamento do Espaço Internet.
CAPÍTULO II
Objetivos e Competências
Artigo 3.º
Objetivos
A BPF tem como objetivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento de valores fundamentais e o exercício de direitos democráticos
e de cidadania, proporcionando aos seus utilizadores o livre acesso à cultura e à informação, independen-
temente das suas ideias, sexo, raça, nacionalidade, nível cultural, credos religiosos ou opções políticas;
b) Permitir o acesso da população a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais
e outros tipos de documentos, que cubram todas as áreas do conhecimento e da imaginação, dando
resposta às suas necessidades de informação, cultura e educação, no pleno respeito pela diversidade de
gostos e escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;
c) Facilitar o acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação, bem
como o desenvolvimento de competências e da autonomia.
d) Proporcionar condições que favoreçam a criação literária, científica e artística, assim como
para o exercício da reflexão, do debate e da crítica, tendo em vista o desempenho de um papel ativo
na sociedade;
e) Preservar, valorizar, promover e difundir o património cultural da freguesia e respetivo conce-
lho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade
cultural da região.
f) Estimular o gosto pela leitura e promover a literacia, favorecendo o desenvolvimento cultural
dos indivíduos;
g) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
h) Adaptar os seus serviços à permanente evolução das necessidades dos utilizadores;
i) Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional
que atuem em áreas idênticas, nomeadamente cultura e educação;
Artigo 4.º
Competências
Para a concretização destes objetivos são atribuídas à BPF as seguintes competências:
a) Difundir informação em diferentes suportes para satisfazer as necessidades de informação
culturais, educacionais, profissionais e individuais;
b) Oferecer apoio e aconselhamento nas pesquisas bibliográficas;
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c) Impulsionar atividades que fomentem a leitura como meio de informação, desenvolvimento
pessoal e entretenimento, nomeadamente através da promoção de ações de divulgação e animação
cultural;
d) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura ou outras atividades de
extensão cultural;
e) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
f) Facilitar o desenvolvimento das capacidades necessárias para a utilização da informação, das
tecnologias da informação e comunicação nas suas diferentes formas e suportes, nomeadamente
através de ações formação ou de informação;
g) Atualizar de forma consistente o fundo documental;
h) Desenvolver e aplicar permanentemente uma política de gestão de coleções do fundo da BFP
adequada às necessidades da comunidade, prevendo a existência de planos de seleção e aquisição;
i) Organização e tratamento técnico apropriado e permanente dos seus fundos;
j) Assegurar bom estado de conservação dos recursos e da documentação existentes, indepen-
dentemente do suporte, de tal modo que sejam acessíveis e utilizáveis;
k) Apoiar as bibliotecas escolares da freguesia, contribuindo para o reforço da rede local de leitura
pública;
l) Propor o Plano Anual de Atividades;
m) Elaborar o Relatório Anual;
n) Elaborar candidaturas a projetos de dinamização da leitura.
o) Gerir o empréstimo e a circulação de documentos;
p) Fornecimento de informação atualizada aos seus utilizadores;
q) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e instituições;
CAPÍTULO III
Utilizadores
Artigo 5.º
Objeto
São utilizadores da BPF todos os cidadãos...
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