Regulamento n.º 382/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Durrães e Tregosa
1/5
Regulamento n.º 382/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DURRÃES E TREGOSA
Regulamento n.º 382/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Utilização da Via Pública por Parte dos Madeireiros.
Dada a exígua e desadequada regulamentação existente na União das Freguesias de Durrães
e Tregosa sobre utilização da via pública, nomeadamente, no concerne a estradas e caminhos municipais,
e caminhos públicos, impõe-se a necessidade de regulamentar esta matéria no sentido de promover
uma utilização racional e consciente destes espaços.
Com a elaboração deste Regulamento pretende-se dotar esta União de Freguesias de um diploma
que contenha as disposições relativas à conservação, manutenção e proteção da via pública, assim
como da sua correta utilização através de um conjunto de normas e regras que responsabilizem os
seus utilizadores.
Neste Regulamento, previu-se concretamente um regime especial de comunicação prévia para
a atividade dos madeireiros, para que possamos responsabilizar e prevenir eventuais cenários de
destruição das vias públicas no âmbito do exercício desta atividade.
Este Regulamento será um instrumento importante para garantir aos cidadãos um conhecimento
integrado e facilitado de matérias que foram objeto de regulamentação e que, pela sua natureza, permitem
clarificar e simplificar o princípio da segurança jurídica a que os cidadãos têm direito.
Tendo em atenção a realidade económica, social e cultural da Freguesia, tipificam -se novas infrações
que poderão eventualmente ocorrer quando seja dada uma utilização indevida à via pública e consagram-
-se princípios para a sua correta utilização, preservação e manutenção.
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo241.º da Constituição
da República Portuguesa e do estabelecido na alíneah) do n.º1 do artigo16.º da Lei n.º75/2013, de 12de
setembro, a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Durrães e Tregosa, vem propor à Assembleia
de Freguesia o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Proteção da Rede Viária
SECÇÃO I
Regime especial dos madeireiros
Artigo1.º
Comunicação Prévia
1—A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros na via pública, carece de prévia
comunicação à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Durrães e Tregosa.
Artigo2.º
Instrução do procedimento de Comunicação Prévia
O requerimento de comunicação prévia será dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo
nele constar o seguinte:
a) Nome ou denominação da(s) entidade(s) responsável(eis) pelo corte e transporte, residência ou
sede, número de pessoa coletiva ou número fiscal de contribuinte;
b) Indicação do tipo de trabalhos a realizar, sua localização, datas previstas para o início e conclusão;
c) Planta de localização à escala 1:10 000, com o local devidamente assinalado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT