Regulamento n.º 382/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data04 Janeiro 2021
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 555
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 382/2022
Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença
Torna público que mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação
tomada em sua reunião de vinte e três de dezembro último, a Assembleia Municipal deste Conce-
lho, em sua sessão realizada no dia nove de março corrente, aprovou o seguinte regulamento do
Cartão Jovem Municipal:
Regulamento Cartão Jovem Municipal
As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal
foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre o Município de Valença e a
Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada,
datado de 4 de dezembro de 2021.
O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Valença, que visa promover
um conjunto de medidas de apoio aos jovens, traduzidas num conjunto de reduções e isenções em
produtos e serviços prestados pela autarquia.
Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende -se que os benefícios
resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pela camada
mais jovem da população valenciana.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão
Jovem Municipal.
Artigo 3.º
Âmbito
O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina -se aos jovens
com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, residentes no Município de Valença, ou que
não tendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino
do concelho.
Artigo 4.º
Intransmissibilidade
O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens
destinadas ao uso exclusivo do seu titular.

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