Regulamento n.º 381/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data14 Janeiro 2024
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tondela
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Regulamento n.º 381/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DE TONDELA
Regulamento n.º 381/2024
Sumário:Aprova o regulamento que estabelece as normas de funcionamento e de utilização do audi-
tório municipal de Tondela.
Fátima Carla Antunes Borges, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que,
por deliberação do executivo municipal de 14 de fevereiro de 2024 e da Assembleia Municipal de
Tondela reunida em 28 de fevereiro de 2024, foi aprovado o Regulamento do Auditório Municipal
de Tondela.
8 de março de 2024.—A Presidente da Câmara, Fátima Carla Antunes Borges.
Regulamento do Auditório Municipal de Tondela
Preâmbulo
O Auditório Municipal de Tondela—doravante designado pela sigla AMT —tem cumprido, desde
a sua inauguração em 1997, um importante serviço público de natureza predominantemente cultural,
educativa, social e cívica.
À semelhança do que acontece com outros auditórios municipais, localizados em toda a extensão
do território nacional, também este funciona como um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente,
agregando as instalações físicas adequadas e o equipamento técnico indispensável à realização de
eventos diversos, tais como exposições, reuniões, espetáculos de teatro e concertos de música. Para
além dos benefícios imediatos que oferece aos seus utilizadores diretos, sabemos que tal conjunto de
eventos serve igualmente—e principalmente—de elemento catalisador ao desenvolvimento sustentável
da região e ao incremento da qualidade de vida das populações, sem esquecer o contributo prestado
à afirmação da identidade local.
Para que se verifique uma correta e racional utilização do AMT, o qual pertence e se mantém sob
a gestão do Município de Tondela, é fundamental garantir a definição de um conjunto de regras e de
princípios orientadores, adaptados à realidade concreta deste equipamento cultural e capazes de otimizar
a qualidade do serviço prestado à comunidade.
A elaboração do presente Regulamento procura cumprir esse objetivo, aglomerando num único
documento as condições de funcionamento do AMT, os direitos e os deveres dos utilizadores, as res-
ponsabilidades de cada interveniente, as normas de segurança e de conservação indispensáveis à manu-
tenção das infraestruturas e dos equipamentos, os procedimentos inerentes aos pedidos de cedência
provenientes de entidades terceiras, entre outros aspetos considerados relevantes.
Importa sublinhar que os artigos do Regulamento relacionados com a cedência de utilização
do AMT são particularmente significativos, uma vez que, embora a programação cultural do espaço
possa—e deva— ser constituída por iniciativas promovidas pelo Município de Tondela, a experiência
tem demonstrado que a maioria das ações acaba por ser organizada e executada por pessoas/entidades
externas à Autarquia, através de um processo dinâmico que beneficia ambas as partes. Por um lado, tais
pessoas/entidades (sejam singulares ou coletivas, públicas ou privadas) têm ao seu dispor os recursos
físicos necessários para a concretização das suas ações; por outro, esse esforço dinamizador externo
contribuiu positivamente, tanto em termos quantitativos como qualitativos, para o incremento da oferta
sociocultural e artística à disposição dos munícipes.
A criação de um Regulamento garante, em suma, que o acesso e a utilização do AMT sejam geridos
de forma mais eficiente e que se mantenham norteados pelos princípios fundamentais da Administração
Pública, designadamente a imparcialidade, a igualdade, a legalidade, a boa administração e a colaboração.
Como forma de garantir a participação da comunidade na elaboração deste Regulamento e de
cumprir a legislação em vigor, o presente documento foi sujeito a audiência de interessados (nos ter-

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