Regulamento n.º 381/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 381/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi.
Projeto do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transportes em Táxi
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da com-
petência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete para publicação
a alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transporte em Táxi, aprovado na Reunião Ordinária de Câmara realizada no
dia 17 de janeiro de 2022.
Nota justificativa
Atendendo às dúvidas suscitadas quanto à entrada em vigor do Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, pu-
blicado através do Regulamento n.º 257/2021, de 18 de março, considera -se oportuno proceder à
alteração ao artigo 35.º do referido regulamento.
A presente alteração ao regulamento é elaborada ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
Assim:
A Câmara Municipal da Maia, em cumprimento no disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º,
conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta
pública, para recolha de sugestões, mediante a sua publicação na 2.ª série do Diário da República,
a alteração ao artigo 35.º do referido regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi
O artigo 35.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, aprovado pelo Regulamento n.º 257/2021, de 18
de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a respetiva publicação.»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Au-
tomóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, com a redação atual.

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