Regulamento n.º 381/2022
Data de publicação | 14 Abril 2022 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 74 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Maia |
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 381/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi.
Projeto do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transportes em Táxi
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da com-
petência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete para publicação
a alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transporte em Táxi, aprovado na Reunião Ordinária de Câmara realizada no
dia 17 de janeiro de 2022.
Nota justificativa
Atendendo às dúvidas suscitadas quanto à entrada em vigor do Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, pu-
blicado através do Regulamento n.º 257/2021, de 18 de março, considera -se oportuno proceder à
alteração ao artigo 35.º do referido regulamento.
A presente alteração ao regulamento é elaborada ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
Assim:
A Câmara Municipal da Maia, em cumprimento no disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º,
conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta
pública, para recolha de sugestões, mediante a sua publicação na 2.ª série do Diário da República,
a alteração ao artigo 35.º do referido regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi
O artigo 35.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, aprovado pelo Regulamento n.º 257/2021, de 18
de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a respetiva publicação.»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Au-
tomóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, com a redação atual.
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