Regulamento n.º 377/2024
Data de publicação | 02 Abril 2024 |
Data | 23 Janeiro 2024 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castelo de Vide |
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Regulamento n.º 377/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Regulamento n.º 377/2024
Sumário:Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Castelo de Vide.
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Castelo de Vide
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo56.º, do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária realizada no dia
23 de fevereiro de 2024, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de
Castelo de Vide, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada
em reunião ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2024.
Faz ainda saber que nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o referido
Regulamento Municipal foi submetido a consulta pública, e pode ser consultado no sítio institucional
desta Câmara Municipal.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos
locais de estilo, e no sítio da Internet desta Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.
13 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Castelo de Vide
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Castelo de Vide ao abrigo do artigo241.º da Constituição da República
Portuguesa e no âmbito das competências previstas na Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, propõe
a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Castelo de Vide.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
artigo99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, considera-se que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são clara-
mente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção
e salvaguarda dos interesses da população abrangida, cumprindo-se assim as atribuições que estão
cometidas ao Município.
A criação de uma Comissão Municipal de Trânsito visa promover o debate e a análise das questões
relacionadas com o trânsito no concelho de Castelo de Vide, por forma a melhorar a qualidade de vida
dos munícipes e garantir mais segurança rodoviária no Concelho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às
autarquias pelos artigos112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto
na alíneag) n.º1 do artigo25.º e alíneak) n.º1 do artigo33.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Artigo2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito com
composição e competências definidas nos artigos seguintes.
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