Regulamento n.º 377/2021
Data de publicação | 06 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Regulamento n.º 377/2021
Sumário: Regulamento de Propina de Mestrado - ano letivo de 2020-2021.
Regulamento de Propina de Mestrado - Ano letivo 2020/2021
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);
Considerando o disposto no artigo 233.º (Redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas), n.º 1, e n.º 2, alínea a), e no artigo 235.º (Faseamento do pagamento da propina) ambos do Orçamento do Estado para 2020;
E considerando as deliberações do Conselho Geral da Universidade de Lisboa de 30 de abril de 2020, com as alterações introduzidas em reunião de 15 de junho de 2020;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propina de mestrado para o ano letivo 2020/2021 nos seguintes termos:
1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é o seguinte:
(ver documento original)
2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial, quando aplicável, correspondendo a 50% do valor da propina prevista no ponto 1.
3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e de inscrição previstos na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição, ao valor da primeira prestação da propina acresce o valor do emolumento de inscrição previsto na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
5 - Os montantes e as datas de vencimento das prestações previstas nos pontos anteriores são os seguintes.
(ver documento original)
6 - Os estudantes que, ao abrigo do Regulamento de mestrados da FMH, solicitem o adiamento da data de entrega da tese por um semestre, por motivos que lhes sejam imputáveis, ficam sujeitos ao pagamento de 50% do valor da propina correspondente ao 2.º ano curricular.
6.1 - O pagamento do valor definido no ponto 6 é efetuado em duas prestações:
6.1.1 - A primeira prestação é paga 30 dias após o deferimento do pedido de adiamento da entrega da tese.
6.1.2 - A segunda prestação é paga 90 dias após o deferimento do pedido de adiamento da entrega da tese.
7 - O pagamento...
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