Regulamento n.º 368/2023

Data de publicação22 Março 2023
Número da edição58
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 58 22 de março de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Regulamento n.º 368/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas.
Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas
Preâmbulo
A crise de saúde pública motivada pela pandemia relacionada com a doença da COVID -19
e as fortes limitações daí decorrentes induziram a instalação de uma crise económica global com
consequências económicas e sociais nefastas.
A recente crise meteorológica verificada em Portugal e, em especial, na área metropolitana de
Lisboa, veio adensar os impactos sociais e económicos e evidenciar a necessidade das entidades
públicas adotarem medidas extraordinárias de apoio à economia e ao emprego, com vista a miti-
gar os riscos de encerramento da atividade das empresas ou redução acentuada dos respetivos
rendimentos motivadas por fatores externos provocados por catástrofes, calamidades e epidemias.
O presente regulamento pretende criar um mecanismo de apoio às empresas e empresários
em nome individual, com atividade no concelho de Odivelas, potenciando a reação a situações de
crise empresarial motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais,
epidemias, pandemias ou outras ocorrências que obstem ao normal desenvolvimento da respetiva
atividade, bem como para ajudar à manutenção de postos de trabalho colocados em perigo pelos
referidos fatores externos, procurando, dentro do possível, mitigar os seus prejuízos e apoia -los na
retoma da atividade e na manutenção dos trabalhadores a ela afetos, como meio de salvaguarda
do setor económico e social do Concelho de Odivelas.
O Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas é, assim, o ins-
trumento regulador de uma resposta excecional para situações de acentuada gravidade e urgência
que justifique a intervenção local do Município.
Tratando -se de um regulamento que visa atribuir direitos ou ampliar os mesmos, carecendo de
atos administrativos posteriores de análise e aprovação das candidaturas aos apoios entende -se
ser de afastar o procedimento de audiência prévia dos interessados prevista no n.º 1 do artigo 100.º
do Código do procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual, uma vez que não contém normas que afetem de modo direto e ime-
diato direitos e interesses legalmente protegidos da globalidade dos cidadãos e, por outro lado, o
número de potenciais interessados seria de tal forma elevado que a audiência se torne incompatível,
devendo nesse caso proceder -se a consulta pública, tal como estabelece a alínea c) do n.º 3 do
mencionado artigo 100.º do CPA.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído
às autarquias locais, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais, com
eficácia externa e sujeitas à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 112.º
e do n.º 7 do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas h)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Criação, Objeto e Âmbito de Aplicação do Fundo Municipal de Emergência Empresarial
1 — O presente Regulamento cria o Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas,
adiante designado de FMEEO, e define as condições de acesso e atribuição de apoios financeiros
aos respetivos beneficiários.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT