Regulamento n.º 367/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 536
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 367/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho
de Vizela.
Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela,
em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, no uso da competência conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento
Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Vizela, que lhe havia
sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária
de 15 de fevereiro de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código
do Procedimento administrativo.
O Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho
de Vizela, encontra -se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na Internet no
endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série
do Diário da República.
23 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Vizela
Preâmbulo
O Município de Vizela pretende formular e concretizar uma política social municipal de reco-
nhecimento do papel desenvolvido em prol da comunidade pela Real Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Vizela. Para o efeito, pretende disponibilizar um conjunto de benefícios
a favor dos bombeiros Voluntários, homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade,
na defesa de bens e pessoas, como forma de reconhecer, valorizar, proteger e fomentar o exercício
de uma atividade, em regime de voluntariado.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem
e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e
das suas instituições. Entende -se que, por imperativo, urge diferenciar o tratamento concedido aos
bombeiros voluntários no acesso a esses mesmos direitos e regalias, adaptando -os à especificidade
do nosso território municipal.
Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no
Regulamento, considerando -se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na
medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer
a nobre função do bombeiro voluntário e, ainda, pelo facto dos bombeiros serem exemplos de
abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade.
Assim, nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do previsto nos artigos 15.º e 16.º da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29/12, e nos artigos 97.º
e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, é elaborado o e Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Vizela.

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