Regulamento n.º 367/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Regulamento n.º 367/2021

Sumário: Primeira alteração do Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Empresas e Empresários do Concelho em virtude da pandemia por COVID-19.

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 01 de abril de 2021, foi aprovada a "primeira alteração regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por Covid-19", conforme proposta n.º 38/GAPV/21 de 29/03/2021 com dispensa de discussão pública, com fundamento na urgência e garantia de efeito útil, atento o atual período de emergência nacional e quadro legal associado.

6 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Vaz.

Primeira alteração ao Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por COVID-19

Nota Justificativa

No contexto atual de pandemia internacional, ocasionada pela doença COVID-19, assim qualificada pela Organização Mundial de Saúde, e após renovadas declarações de estado de emergência no país emanadas por Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, são múltiplas e persistentes as suas consequências negativas, denotando especial impacto em sede sanitária, social e económica e afetando, de sobre maneira, as famílias e as empresas mais vulneráveis, ou seja, aquelas que detêm menor capacidade económica.

No âmbito económico, e na esteira do que antecede, aprovou o órgão executivo, em reunião ordinária realizada no dia 18 de março de 2021, o Regulamento do programa municipal de apoio às empresas e empresários do concelho em virtude da pandemia por COVID-19, sujeito a posterior sancionamento pelo órgão deliberativo por via da ratificação, prevista no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a declaração e subsequente renovação de estado de emergência no país, cuja primeira alteração urge assegurar, traduzida na delineação do respetivo âmbito de aplicação em matéria de apoios a atribuir, perpassando, especialmente, por abranger a elegibilidade das empresas/empresários em nome individual que iniciaram atividade apenas em 2020, das empresas que detenham mais de um estabelecimento comercial aberto ao público e dos empresários em nome individual que tenham tido, no ano de 2020, um volume de negócios inferior ao mínimo de cinco mil euros então fixado desde que detenham apenas uma única atividade, eliminado ainda eventual redundância em matéria de documentos comprovativos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

[...]

Onde se lê:

«Artigo 5.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 750 euros (setecentos e cinquenta euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019.

2 - Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019, será concedido um apoio adicional de...

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