Regulamento n.º 366/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 521
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 366/2022
Sumário: Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela,
em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, no uso da competência conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento
do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela, que lhe havia sido proposto em
cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 15 de fevereiro
de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento
administrativo.
O Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela encontra -se
disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt
e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
23 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu.
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Vizela
Preâmbulo
O Município de Vizela pretende acompanhar as alterações conceptuais em matéria de animais
de companhia, assim como legislativas ocorridas no ordenamento jurídico nacional, e que apontam
para a adoção de novas políticas quanto à proteção e bem -estar animal.
Nesse sentido, em 2019, o Município elaborou o Projeto VizelaProanimal, um plano estratégico
municipal, direcionado exclusivamente para animais de companhia, onde previu a adoção de pro-
tocolos de atuação, de ferramentas tecnológicas, de meios físicos e de infraestruturas específicas
que permitissem, rápida e eficazmente, solucionar problemas, fazer chegar informação útil a um
número, cada vez maior, de munícipes, com o objetivo último de, ao longo dos anos, reduzir a um
número pouco significativo os animais errantes e de que, a estes, seja garantida a dignidade da
existência.
A edificação do Centro de Recolha Oficial (CRO) de Vizela simboliza a preocupação deste
Município não só de cumprir uma obrigação legal, mas, sobretudo, de garantir a existência de es-
truturas materiais e humanas afetas à captura de canídeos e gatídeos errantes, com alojamento
digno para acolhimento, que se espera que seja provisório, garantindo valores como a segurança
e a tranquilidade de pessoas, dos próprios animais, e, ainda, a segurança de bens.
Nesse sentido, torna -se necessário proceder, entre outros, à definição das regras de funcio-
namento e utilização do mesmo, em obediência ao princípio da legalidade.
Assim, nos termos das alíneas k), ii) e jj), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto -Lei n.º 260/2012 de 12 de
dezembro, do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, da Portaria 264/2013 de 16 de agosto,
do Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril, da Lei
n.º 27/2016, de 23 de agosto, da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, do Decreto -Lei n.º 82/2019,
de 27 de junho, do Decreto -Lei n.º 116/98, de 05 de maio, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, e
da Lei n.º 8/2017, de 03 de março, é elaborado o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de
Animais do Município de Vizela.

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