Regulamento n.º 366/2019

Data de publicação24 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas

Regulamento n.º 366/2019

A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, em consonância com o modelo do Processo de Bolonha, criou o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica, cujo plano de curso foi aprovado pelo Conselho Científico da FCM|NMS e registado na Direção Geral do Ensino sob o registo n.º R/A-Cr 58/2017.

Nos termos artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento n.º 267/2007, de 11 de outubro, o Senhor Diretor emitiu o Despacho n.º 12/UNL/2017, de 9 de agosto a dar início ao procedimento do presente Regulamento e determinou que a sua matéria iria consubstanciar-se na regulamentação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica/NBR - NOVA Biomedical Research, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi aprovado pelo Diretor em 23 de novembro, ouvido o Conselho Científico em 17 de outubro e o Conselho Pedagógico em 07 de setembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica/NBR - NOVA Biomedical Research.

Artigo 2.º

Criação e âmbito

1 - A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e do artigo 4.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto, criou um ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Investigação Biomédica, que assume a designação em língua inglesa "NBR - NOVA Biomedical Research", objeto de registo na Direção-Geral de Ensino Superior n.º R/A-Cr 58/2017.

2 - O presente ciclo de estudos confere especialização em um dos seguintes quatro ramos: Envelhecimento e Doenças Crónicas, Oncobiologia, Neurociências e Medicina Regenerativa

Artigo 3.º

Finalidade e Objetivos

1 - O curso tem como objetivo fornecer os conhecimentos fundamentais e as competências nucleares que constituam uma base sólida para a formação de uma nova geração de investigadores que queiram continuar a sua formação académica ao nível do doutoramento nas áreas das ciências da vida e da saúde.

2 - O curso prepara ainda os estudantes para o desenvolvimento de atividades de investigação em ambiente empresarial, não negligenciando percursos alternativos de atividades de apoio à ciência incluindo gestão e mobilização do conhecimento.

3 - O curso assume uma vocação claramente internacional que se reflete na designação que adota "NBR - NOVA Biomedical Research" e no facto dos cursos de formação avançada serem ministrados em língua inglesa.

Artigo 4.º

Órgãos de gestão e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - O Coordenador do Mestrado "NBR-NOVA Biomedical research" é nomeado pelo Diretor da FCM|NMS, ouvido o Conselho Científico.

2 - O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica possui as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.

3 - O acompanhamento deste ciclo de estudos é realizado pelos órgãos estatutariamente competentes nos termos do artigo 10.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudo conducente ao grau de Mestre (Anexo I - Estrutura curricular e plano de estudos) é composto por um 1.º ano curricular (realização de unidades curriculares) e por um 2.º ano curricular (realização de uma unidade curricular e de uma dissertação, adequada à natureza do ramo do conhecimento).

2 - A conclusão das unidades curriculares do curso de mestrado (1.º ano - 60 ECTS) confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau académico.

3 - No caso do aluno ter efetuado menos de 60 ECTS pode ser emitida uma certidão de aproveitamento de unidades curriculares realizadas na FCM|NMS, mediante requerimento do aluno.

4 - A estrutura curricular está organizada de forma a proporcionar a todos os alunos uma formação sólida em áreas científicas transversais (Unidades Curriculares - 43 ECTS) e de especialização (Unidades Curriculares - 22 ECTS), e a preparação de um trabalho final (dissertação - 55 ECTS).

Artigo 6.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos tem a duração normal de 2 anos (4 semestres), devendo o aluno realizar 60 ECTS por ano escolar, de forma a cumprir 120 ECTS no final dos 2 anos.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da FCM|NMS, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.

a) A calendarização do ciclo de estudos, incluindo: início e fim do ano letivo; horários e épocas de avaliação;

b) Os prazos e normas de candidatura e de inscrição no ciclo de estudos;

c) A fixação de vagas;

d) Documentação necessária para a candidatura;

e) Critérios de seleção.

Artigo 8.º

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes:

Ser detentor das habilitações descritas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e no artigo 6.º do Regulamento n.º 808/2016 de 17 de agosto, em áreas como a Biologia, Bioquímica, Farmácia, Engenharia Biotecnológica, Medicina ou afins.

Artigo 9.º

Processo de candidatura

O Processo de candidatura requer:

a) A entrega completa dos documentos exigidos no edital de abertura do mestrado.

b) O pagamento de emolumentos, de acordo com a tabela em vigor à data de início do processo de candidatura.

Artigo 10.º

Critérios de seleção

Os critérios de seleção para admissão ao ciclo de estudos são, em cada edição, publicados anualmente em edital.

Artigo 11.º

Matrícula e Propinas

1 - Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, o candidato procede à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de mestrado, na Divisão Académica e na Divisão de Recursos Financeiros da FCM|NMS, respetivamente, no prazo de acordo com as datas comunicadas pela Divisão Académica.

2 - A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica implica o pagamento de propinas cujo montante é definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade sob proposta do Diretor da FCM|NMS - UNL.

3 - Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos...

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