Regulamento n.º 366/2017

Data de publicação14 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Regulamento n.º 366/2017

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminitrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2017 e no uso das competências atribuidas na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º

e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mencionada Lei, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária de 14 de junho de 2017, no uso das competências atribuidas nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita.

Torna-se ainda público que o referido regulamento e que integra o presente ato para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.

Regulamento de Atribuição de Habitações Propriedade do Município da Moita

Preâmbulo

A Constituição da República consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação. O Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 01 de novembro e n.º 50-A/2013 de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, dispõe no seu artigo 23.º, n.º 2, alínea i), que os municípios detêm atribuições no domínio da habitação.

O Município da Moita é proprietário de um parque habitacional constituído presentemente por 172 fogos.

A sua atribuição tem sido feita até aqui nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, diploma que regulamentava o Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de novembro, na parte relativa à atribuição das habitações. A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que aprovou o novo regime de arrendamento apoiado, revogou o Decreto-Lei n.º 797/76 na parte relativa à atribuição pelo que cessou também a vigência do Decreto Regulamentar n.º 50/77.

A atribuição dos fogos passa a ser feita mediante os procedimentos (concursos) indicados no artigo 7.º da Lei n.º 81/2014. Os critérios de acesso, hierarquização e ponderação são estabelecidos, nos termos dos seus artigos 8.º a 10.º, pelas entidades locadoras.

Compete assim ao Município da Moita, relativamente ao seu património habitacional, definir as normas que regerão a atribuição das habitações, o que constitui a razão de ser e o objeto do presente Regulamento.

Reconhecendo a habitação como um direito constitucional fundamental, com reflexo na melhoria da qualidade de vida das populações e que este direito não se encontra plenamente assegurado pelo Estado a habitação social de propriedade municipal deve ser entendida como um bem escasso e a sua atribuição deve constituir-se como uma resposta complementar para aqueles que dela efetivamente necessitam e enquanto necessitam.

Por forma a responder ao crescente aumento dos pedidos de atribuição de habitação social que chegam até junto do Município da Moita fruto do aumento da situação de precariedade socioeconómica, fragilidade e exclusão social que as famílias atravessam, torna-se imperativo criar um instrumento que uniformize e regulamente os critérios e procedimentos de atribuição de habitação de renda apoiada de propriedade municipal, que seja garante de rigor e assente nos princípios de interesse público, da imparcialidade, legalidade, igualdade, rigor e transparência.

Nesta conformidade procedeu-se ao desenvolvimento do procedimento tendente à elaboração do projeto de regulamento municipal de atribuição de habitações propriedade do Município para estabelecer as normas de atribuição das habitações propriedade do Município da Moita, no regime de arrendamento apoiado.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 08 de março de 2017, desencadear o procedimento de elaboração do regulamento municipal de atribuição de habitações propriedade do Município, com publicitação do início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município da Moita, em 10 de março de 2017 e no Edital n.º 04/SL/DAF/2017, datado de 10 de março de 2017, afixado nos lugares públicos do costume em 10 de março de 2017, indicando a forma como se podia processar a...

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