Regulamento n.º 364/2022
Data de publicação | 12 Abril 2022 |
Data | 22 Janeiro 2022 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vizela |
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 364/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé».
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé»
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de
Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal
de Vizela, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, no uso da competência
conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a
alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé», que lhe havia
sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordiná-
ria de 15 de fevereiro de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé», encontra -se disponível
na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na Internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
22 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé»
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito dife-
rente da situação demográfica do concelho de Vizela, constituem presentemente uma preocupação
social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas dé-
cadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2016 (197 nascimentos), verificou -se uma
redução de cerca de 36 % dos nascimentos no concelho de Vizela.
Considerando que desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da
sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de
Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estraté-
gias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam
o bem -estar e a qualidade de vida dos munícipes.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar,
verifica -se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no
presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados,
na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social
e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num
aumento da natalidade.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos
artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do
artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado
o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade — «Cheque Bebé».
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