Regulamento n.º 364/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Regulamento n.º 364/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé».
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade«Cheque Bebé»
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de
Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal
de Vizela, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, no uso da competência
conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a
alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé», que lhe havia
sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordiná-
ria de 15 de fevereiro de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade — «Cheque Bebé», encontra -se disponível
na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na Internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
22 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade«Cheque Bebé»
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade do País, realidade não muito dife-
rente da situação demográfica do concelho de Vizela, constituem presentemente uma preocupação
social e política da maior importância para o Município, na medida em que, nas duas últimas dé-
cadas, entre os anos de 1998 (306 nascimentos) e de 2016 (197 nascimentos), verificou -se uma
redução de cerca de 36 % dos nascimentos no concelho de Vizela.
Considerando que desenvolvimento sustentado de uma determinada comunidade depende da
sua capacidade de rejuvenescimento, entende -se que as políticas públicas devem ser coerentes
com esse princípio, adotando, para isso, programas e/ou medidas que favoreçam esse rejuvenes-
cimento populacional.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município de
Vizela pretende, em conjunto com medidas implementadas a nível nacional, desenvolver estraté-
gias de estímulo à natalidade e à fixação da população de modo a criar condições que favoreçam
o bem -estar e a qualidade de vida dos munícipes.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar,
verifica -se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no
presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados,
na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social
e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num
aumento da natalidade.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos
artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do
artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado
o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade — «Cheque Bebé».

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