Regulamento n.º 363/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 467
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Regulamento n.º 363/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações.
Dr.ª Susana Maria Ferreira Gravato, Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, torna público,
para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão extraordinária de 14 de março
de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de janeiro de 2022, o Regulamento
Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações, que a seguir se publicita, o qual entrará em
vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
22 de março de 2022. — A Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, Dr.ª Susana Maria
Ferreira Gravato.
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações
Nota introdutória
O tecido associativo de Vagos, pela sua riqueza e heterogeneidade, tem um papel preponde-
rante de integração social e harmonização, em virtude de prosseguir, de entre outros, objetivos de
caráter cultural, social, recreativo, ambiental, educativo ou humanitário.
As associações do concelho de Vagos desempenham, assim, uma função social insubstituível,
afirmando -se como entidades onde os cidadãos vaguenses encontram lugar para a descoberta, ou
desenvolvimento de vocações, e, em espaços onde se preservam e recriam tradições.
As associações apresentam -se, ainda, como importantes focos de formação e desenvolvimento
pessoal, contribuindo, deste modo, para a construção de novas realidades, enriquecendo a vivência
individual e coletiva, e permitindo o exercício da democracia e cidadania. São espaços de liberdade
que acolhem as mais diversas realidades, proporcionam aos seus associados experiências de
participação e colaboração, que se traduzem em sentimentos de identidade e pertença, reforçam
laços identitários e proporcionam respostas para aspirações e aptidões individuais.
Por sua vez, as dinâmicas de formação cultural e artística, implementadas pelo movimento
associativo, inserem -se, muitas vezes, no âmbito das políticas locais de promoção e animação
sociocultural.
Consciente desta realidade e do interesse público de que se reveste a atividade e a colaboração
com estas associações, parceiras da Autarquia no desenvolvimento de muitas das suas atribuições,
o Município de Vagos vem pautando a sua atuação pela prestação consistente e regular de apoios
financeiros, técnicos ou logísticos, ao fenómeno associativo no concelho, assente em critérios de
equidade, transparência e legalidade, bem como, a sua sustentabilidade e autonomia financeira.
Assim, a atribuição de subsídios e apoios não financeiros tem sido efetuada com base no
regulamento que está em vigor desde novembro de 2013.
Contudo, a experiência adquirida ao longo destes anos na aplicação desse regulamento veio
demonstrar a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos, de forma a simplificar a apre-
sentação dos pedidos por parte das associações, e um melhor acompanhamento e eficácia no
procedimento da atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Vagos.
Por outro lado, e conforme consta da Nota Justificativa que acompanhou o projeto de regu-
lamento, aproveitou -se ainda a oportunidade para concretizar o estipulado na alínea v), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sobre o apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Cons-
tituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e na
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia
Municipal, na sua sessão de 14 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada

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