Regulamento n.º 363/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoESE - Ensino Superior Empresarial, L.da

Regulamento n.º 363/2017

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Administração e Gestão

Ouvidos os órgãos de gestão do Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG), nos termos do artigo 23.º dos seus Estatutos, o Conselho Técnico-Científico, na sua sessão de 27 de abril de 2017, deliberou aprovar o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG, nos seguintes termos:

Título I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras dos concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISAG.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;

b) Titulares de curso superior conferente de grau;

c) Titulares de diploma técnico superior profissional (DTeSP);

d) Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);

e) Estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Artigo 3.º

Condições de candidatura aos concursos especiais

1 - Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos com uma classificação final igual ou superior a dez valores, realizadas no ISAG para o ciclo de estudos pretendido;

b) Sejam titulares de curso superior conferente de grau;

c) Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional, numa área de educação e formação específica constante do anexo I ao presente regulamento, consoante o curso em que pretendem ingressar, e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano de candidatura para acesso ao curso a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a dez valores, nos termos previstos no Título III do presente regulamento;

d) Sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica, numa área de educação e formação específica constante do anexo I ao presente regulamento, consoante o curso em que pretendem ingressar, e tenham realizado no ISAG a(s) prova(s) de ingresso específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam e nessa(s) prova(s) tenham obtido classificação igual ou superior a dez valores, nos termos previstos no Título III do presente regulamento.

e) Os estudantes internacionais que reúnam as condições previstas no Título IV do presente Regulamento.

2 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas no ISAG ou noutro estabelecimento de ensino superior, para o par instituição/curso diferente daquele a que se candidatam.

3 - O júri poderá admitir a candidatura de titulares de DET e de titulares de DTeSP que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino superior politécnico as provas de ingresso específicas exigidas no ano de candidatura para acesso ao ciclo de estudos a que se candidatam.

4 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser substituídas:

a) Pelos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

b) Pelos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que é apresentada a candidatura, e nesses exames tenham obtido a classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.

5 - As provas de ingresso específicas a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 e os exames que as substituem, nos termos do disposto no número anterior, são válidos no ano civil da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes, podendo ser utilizados em qualquer das fases da candidatura.

6 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, poderá ser admitida a inscrição num dos cursos de licenciatura do ISAG ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.

7 - Os candidatos a que se refere a alínea c), do n.º 1 do presente artigo são dispensados da realização da prova de ingresso específica quando:

a) Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional no ISAG;

b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.

Artigo 4.º

Incompatibilidades

1 - Os titulares de habilitação de acesso, através do concurso institucional, para o ciclo de estudos superior onde pretendem ingressar, não podem candidatar-se para esse curso, como titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o ingresso de estudantes internacionais realiza-se exclusivamente através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais, nos previstos no Título IV do presente regulamento.

Artigo 5.º

Vagas

O número de vagas para cada ciclo de estudos é aprovado anualmente pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob proposta do Conselho de Direção do ISAG.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri é composto pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, e por um Coordenador do Curso em que se organizam as provas.

2 - O júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 7.º

Seleção e seriação

1 - A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pelo júri.

2 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Candidatos titulares de provas para maiores de 23 anos: classificação final obtida nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente; classificação obtida na prova escrita, por ordem decrescente;

b) Candidatos titulares de curso superior conferente de grau: classificação final do curso de que é titular, por ordem decrescente; maior número de ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System) potencialmente creditáveis;

c) Candidatos titulares de DTeSP: classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente;

d) Candidatos titulares de DET: classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, por ordem decrescente; classificação obtida na prova específica, por ordem decrescente.

Artigo 8.º

Publicitação das candidaturas

Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação no sítio da internet do ISAG das seguintes informações:

a) Cursos/vagas para os quais são admitidas candidaturas;

b) Informações relativas à instrução dos processos de candidatura;

c) Diplomas de técnico superior profissional e de especialização tecnológica que facultam o ingresso nos ciclos de estudos;

d) Informações sobre as provas de ingresso específicas exigidas para cada ciclo de estudos;

e) Prazos e emolumentos de candidatura.

Artigo 9.º

Candidaturas

1 - A candidatura é efetuada online no sítio do ISAG em www.isag.pt, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, ainda que se verifique o indeferimento liminar, exclusão ou desistência da candidatura.

2 - A candidatura é válida apenas no ano letivo em que se realiza.

Artigo 10.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas, pelo júri, as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;

b) Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;

c) Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito no ISAG, independentemente da sua natureza.

2 - Em caso de indeferimento liminar, os candidatos serão notificados por via eletrónica.

Artigo 11.º

Exclusão de candidatos

1 - São excluídos do processo de candidatura, pelo júri, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:

a) Não apresentem todos os documentos obrigatórios;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não satisfaçam qualquer das condições de candidatura fixadas.

2 - Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica.

3 - A decisão de exclusão deve ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 12.º

Decisão sobre as candidaturas

1 - A decisão sobre as candidaturas é da competência do Conselho de Direção, mediante proposta do júri, e deve ser comunicada aos candidatos no prazo de cinco dias úteis após a realização do último ato do concurso em causa.

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