Regulamento n.º 358/2023

Data de publicação20 Março 2023
Gazette Issue56
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Paços de Brandão
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 506
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PAÇOS DE BRANDÃO
Regulamento n.º 358/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Paços de
Brandão.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças (RTL)
Preâmbulo
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 23.º e 24.º da Lei que
estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais, (Lei n.º 73/2013, de 32 de setembro) e no
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro), o executivo
vem submeter à aprovação o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças para vigorar na Freguesia
de Paços de Brandão.
O Regulamento de Taxas e Licenças (RTL) foi elaborado com base do cumprimento dos
seguintes diplomas legais:
a) Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro — O Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais;
b) Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro — O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais;
c) Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro — A Lei Geral Tributária;
d) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro — Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro — Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro — Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
h) Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — O Código do Procedimento Administrativo;
i) Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro — Regime Geral das Contraordenações;
j) Decreto -Lei n.º 47344, de 25 de novembro — Código Civil;
k) Lei n.º 41/2013, de 26 de junho — Código de Processo Civil;
l) Dos demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo outras normas e regu-
lamentos em vigor na Junta de Freguesia.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Junta de Freguesia de Paços de Brandão no que se refere à prestação
concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado
da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é
a Junta de Freguesia de Paços de Brandão.

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