Regulamento n.º 358/2020
Data de publicação | 09 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Amadora |
Regulamento n.º 358/2020
Sumário: Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - PAAR - Alteração.
Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Auto Realojamento - PAAR
Preâmbulo
No âmbito do planeamento e ordenamento do território, as políticas municipais de habitação têm sido preponderantes, na medida em que asseguram não só o interesse público, como também a satisfação das necessidades coletivas.
O desenvolvimento económico, a melhoria contínua na reorganização e qualificação urbanística e o aumento das acessibilidades viárias, associados à prossecução do Plano Rodoviário Municipal e da intervenção em áreas estratégicas de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal, implicam, iniludivelmente, alterações na vida de uma franja populacional, bastas vezes, em condições de precariedade habitacional, social e económica.
Com base nessa premissa, e no resultado e reflexão de mais de duas décadas de trabalho desenvolvido no apoio a agregados familiares residentes em condições precárias, os programas de apoio municipal ao auto realojamento têm propiciado maior sucesso em termos de integração social e coesão territorial do que o tradicional realojamento, na medida em que os seus destinatários são os principais agentes de mudança para a sua autonomia habitacional, optando pela solução que entendem como mais adequada e consentânea com o seu projeto de vida, desde que financeiramente sustentados.
Deste modo, o presente programa apresenta benefícios inerentes que suplantam os custos que possam advir do mesmo. Em vigor desde o ano 2000, tem sido o programa que maior adesão tem tido de entre os diversos programas municipais criados como apoio ao auto realojamento, sustentando a prossecução de políticas habitacionais promotoras de maior integração social e coesão territorial. Todavia, a atual comparticipação máxima associada ao aumento do valor do mercado imobiliário dos últimos anos, revela-se insuficiente para o alcance do objetivo pretendido.
Neste sentido, apresenta-se alteração ao PAAR - Programa de Apoio ao Auto Realojamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º na alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo em vigor, cujo procedimento administrativo teve início a 17/07/2019, por...
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