Regulamento n.º 358/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Regulamento n.º 358/2018

Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria e do artigo 39.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, compete ao Diretor aprovar, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico, o regime de faltas a atividades letivas e a elementos de avaliação, que se aplica subsidiariamente aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e aos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau nos termos, respetivamente, do artigo 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico Leiria e do artigo 20.º do Regulamento Académico dos Curso de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria.

Foi promovida a publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º da Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Foram ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da ESAD.CR.

Foi ouvida a Associação de Estudantes da ESAD.CR nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho.

Foi promovida a divulgação e discussão pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Assim, nos termos das disposições acima, aprovo o Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, anexo ao presente.

2 de maio de 2018. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

ANEXO

Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa estabelecer o regime de faltas a atividades letivas e elementos de avaliação nos cursos de 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, de Pós-Graduação Não Conferente de Grau Académico e Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria (ESAD.CR).

2 - Pode ser objeto de regulamentação própria o regime de faltas relativo a unidades curriculares cujo funcionamento especial o determine.

Artigo 1.º-A

Regra geral

1 - A presença às aulas não é obrigatória, exceto às unidades curriculares cujo método de avaliação é o de avaliação contínua. Neste caso, é obrigatória a presença em pelo menos 75 % das atividades de presença obrigatória.

2 - A participação nas unidades curriculares de estágio/projeto integrado em...

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