Regulamento n.º 357/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 357/2021

Sumário: Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, adiante designada, abreviadamente, por Egas Moniz, tem por objeto "a criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico" com a missão de promover o ensino, a investigação científica e a prestação de serviços à comunidade. A Egas Moniz é a entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), que é um estabelecimento privado de ensino superior politécnico não integrado, oficialmente reconhecido de interesse público e integrado no sistema educativo, exercendo a sua atividade essencialmente no domínio das Ciências da Saúde, de conformidade com os seus estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 4 de novembro de 2015, que, adiante, abreviadamente é designada por ESSEM.

Considerando o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - nomeadamente no seu artigo 11.º e seguintes e no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente nos seus artigos 75.º, 92.º m) e 143.º é aprovado, nos termos do n.º 4 deste último artigo, o presente Regulamento Disciplinar do Estudante.

Após aprovação pelo Diretor da ESSEM, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, Crl., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

15 de abril de 2021. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ESSEM

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece, em observância das normas legais indicadas no preâmbulo, os direitos e deveres dos estudantes da ESSEM, assim como as regras do procedimento e as sanções disciplinares em caso de incumprimento e ainda os prémios em situações de cumprimento de forma exemplar.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento disciplinar é aplicável a todos os estudantes que se encontrem a frequentar qualquer curso, seja ou não conferente de grau ou diploma e mesmo que o seu processo de matrícula ainda não esteja concluído.

2 - Na hipótese de perda temporária da qualidade de estudante, o presente regulamento é ainda aplicável por infrações anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando aquele recuperar essa qualidade.

3 - O presente regulamento é aplicável a todo o facto praticado nas instalações e/ou no campus da Egas Moniz.

4 - O presente regulamento é ainda aplicável quando o infrator, ainda que fora dos espaços referidos na alínea anterior, invoque a sua qualidade de estudante da ESSEM ou se encontre a participar em qualquer atividade escolar ministrada, organizada ou tutelada pela ESSEM ou pela sua Entidade Instituidora.

Artigo 3.º

Autoria e comparticipação

1 - É punível como autor quem executa o facto por si mesmo, ou por intermédio de outrem, ou toma parte direta na execução, por acordo e juntamente com outrem, e ainda quem, dolosamente, determina outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.

2 - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática, por outrem, de um facto doloso.

3 - A prática das infrações é sempre punível a título de autoria ou coautoria.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres do estudante

Artigo 4.º

Direitos do estudante

Em conformidade com o previsto nos Estatutos da ESSEM e sem prejuízo de outros direitos conferidos por lei ou regulamentos, o estudante tem direito a:

a) Aceder e utilizar as instalações e serviços das unidades respetivas, bem como outros, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos, tendo em vista a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social;

b) Ser apoiado na sua formação;

c) Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;

d) Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade académica;

e) Ser respeitado na sua integridade física e moral;

f) Eleger e ser eleito para os órgãos onde tem representatividade;

g) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento dos serviços aos órgãos próprios e ser por estes ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

h) Ao tratamento e confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;

i) Ter acesso aos estatutos e regulamentos aplicáveis.

Artigo 5.º

Deveres do estudante

1 - Em conformidade com o previsto nos Estatutos e para além de outros deveres previstos na lei e regulamentos, são deveres dos estudantes, designadamente:

a) Zelar pelo bom nome da Egas Moniz e respetivas unidades orgânicas;

b) Conhecer e cumprir as normas que regulam a EGAS MONIZ e suas unidades orgânicas, em consonância com a promoção da missão institucional na defesa do seu prestígio e credibilidade;

c) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;

d) Contribuir ativamente para a construção de um ensino de excelência;

e) Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;

f) Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais ou meios cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;

g) Não usar linguagem insultuosa ou fazer ameaças verbais a outros estudantes, pessoal docente e não docente e demais pessoas que se relacionam com a Egas Moniz;

h) Não usar indevidamente o nome ou simbologia da Egas Moniz, ou das suas unidades orgânicas;

i) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços da instituição, fazendo uso correto dos mesmos;

j) Respeitar a propriedade dos bens da Instituição e de todos os membros da comunidade académica;

k) Cumprir as sanções disciplinares que lhe forem aplicadas;

l) Identificar-se perante a instituição, os docentes, sem falsificação, ocultação, dissimulação ou troca de identidade;

m) Manter os seus dados de contacto, email, telefone e morada atualizados.

2 - Em complemento e em concretização ao previsto no número anterior, ao estudante cumpre, designadamente:

a) Ser pontual e assíduo no cumprimento dos horários e das suas atividades académicas;

b) Não impedir ou constranger o normal decurso de aulas, provas académicas, atividades de investigação e funcionamento de órgãos ou serviços;

c) Respeitar as ordens e determinações legítimas que lhe sejam dirigidas por titulares de órgãos académicos e de gestão, titulares de cargos dirigentes, bem como por docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, no exercício das suas funções;

d) Preservar a honra, a liberdade, a integridade física e moral e a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores, pessoal não docente e outros colaboradores da Instituição;

e) Exibir o cartão de identificação da EGAS MONIZ, ou outro documento de identificação válido, sempre que para tal seja solicitado;

f) Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados pelos serviços através dos meios tradicionais ou eletrónicos;

g) Pagar as propinas, taxas e outros emolumentos estabelecidos pela entidade instituidora, nos termos e prazos previstos, sob pena de aplicação de multas;

h) Abster-se de recorrer a processos fraudulentos, designadamente:

i) Copiar, promover ou permitir que outros copiem em momentos de avaliação (designadamente: usando cábulas, apontamentos, livros ou através de meios eletrónicos com partilha de mensagens, gravações, fotografias e/ou capturas de ecrã em avaliação sem consulta; receber ou dar ajuda a outro estudante durante a prova, incluindo conversação, sem autorização do docente; utilizar ou manter em funcionamento telemóveis, materiais e equipamentos informáticos/eletrónicos não autorizados, os quais podem ser apreendidos; ter tido acesso prévio não autorizado a enunciado da avaliação; atuar como substituto ou utilizar um substituto em prova de avaliação; obter fraudulentamente enunciados; substituição fraudulenta de respostas);

ii) Fazer reprodução ou plágio em trabalhos (como apresentar como suas ideias ou trabalhos de outro(s) sem indicação das respetivas fontes; copiar diretamente da Internet; apropriar-se de trabalho de outrem indevidamente e usá-lo; permitir, intencionalmente, que algum dos seus trabalhos seja apresentado como sendo de outrem);

iii) Ter má conduta académica (designadamente, alterar a lista da frequência nas aulas, assinando por outrem ou consentir que falsamente registem a sua presença; falsificação de documentos);

i) Repor todo o material ou equipamento à sua guarda nos prazos e nas condições estabelecidas regulamentarmente;

j) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao estudante ou a terceiros;

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