Regulamento n.º 356/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 356/2023
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal n.º 894/22, do Fundo Social de Emer-
gência.
Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público
que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta
aprovada pela Câmara Municipal a 16 de fevereiro de 2023, depois de ter sido submetido a período
de consulta pública através de publicação do Aviso n.º 01/2022, de 16 de dezembro, publicitado nos
locais de costume, foi aprovado o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal n.º 894/22 do
Fundo Social de Emergência, cuja alteração é agora publicada ao abrigo do artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra -se
disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa
Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
6 de março de 2023. — O Vereador da Câmara, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Alteração ao Regulamento Municipal n.º 894/22 do Fundo Social de Emergência
Preâmbulo
A nossa sociedade está cada vez mais sujeita a fenómenos de transformação e de volatilidade,
sobretudo no que diz respeito às conjunturas de índole económico. A economia global torna as
sociedades cada vez mais reféns de conjunturas imprevisíveis, mas reais e que se sucedem com
maior frequência. Como agravante, não podemos destoar dos perigos relacionados com fenómenos
pandémicos que ainda recentemente fizeram parar o mundo.
A implementação de medidas de combate à exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, no
sentido de proporcionar às pessoas, singulares ou famílias, melhores condições de vida e de igual-
dade de oportunidades, torna -se assim um desafio que deve estar na linha da frente de qualquer
mecanismo de regulamentação, como forma de prevenirmo -nos e de estarmos alerta e preparados
para dar a melhor resposta possível, em cada momento.
Tendo presente o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social do Concelho, é impres-
cindível intervir por forma a minimizar carências específicas junto das pessoas mais vulneráveis,
em situação de grande precariedade. Como tal, pretende -se criar medidas complementares às
existentes, permitindo uma progressiva inserção social, facilitando o acesso a alguns bens/serviços,
no sentido de melhorar a qualidade de vida e promover a coesão social.
Através deste projeto de Regulamento, torna -se primordial a definição de regras e critérios para
a prestação de apoio financeiro de caráter urgente, temporário ou pontual, a agregados familiares/
pessoas isoladas, que, comprovadamente, vivam em situação económico -social de emergência,
bem como na aquisição de medicamentos.
Cria -se assim, mais um instrumento que, além de pretender atenuar as consequências da
diminuição dos rendimentos familiares, permite a realização das atribuições do Município no domínio
da Ação Social, dos cuidados de saúde e do exercício das competências desta Câmara Municipal.
Competência regulamentar
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que
é atribuído às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais
com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, conforme designado pelas
alíneas k), o), p), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e ainda
alínea g), do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, e o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

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