Regulamento n.º 356/2023
Data de publicação | 20 Março 2023 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Número da edição | 56 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santa Cruz |
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 356/2023
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal n.º 894/22, do Fundo Social de Emer-
gência.
Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público
que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 27 de fevereiro de 2023, sob proposta
aprovada pela Câmara Municipal a 16 de fevereiro de 2023, depois de ter sido submetido a período
de consulta pública através de publicação do Aviso n.º 01/2022, de 16 de dezembro, publicitado nos
locais de costume, foi aprovado o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal n.º 894/22 do
Fundo Social de Emergência, cuja alteração é agora publicada ao abrigo do artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra -se
disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa
Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
6 de março de 2023. — O Vereador da Câmara, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
Alteração ao Regulamento Municipal n.º 894/22 do Fundo Social de Emergência
Preâmbulo
A nossa sociedade está cada vez mais sujeita a fenómenos de transformação e de volatilidade,
sobretudo no que diz respeito às conjunturas de índole económico. A economia global torna as
sociedades cada vez mais reféns de conjunturas imprevisíveis, mas reais e que se sucedem com
maior frequência. Como agravante, não podemos destoar dos perigos relacionados com fenómenos
pandémicos que ainda recentemente fizeram parar o mundo.
A implementação de medidas de combate à exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, no
sentido de proporcionar às pessoas, singulares ou famílias, melhores condições de vida e de igual-
dade de oportunidades, torna -se assim um desafio que deve estar na linha da frente de qualquer
mecanismo de regulamentação, como forma de prevenirmo -nos e de estarmos alerta e preparados
para dar a melhor resposta possível, em cada momento.
Tendo presente o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social do Concelho, é impres-
cindível intervir por forma a minimizar carências específicas junto das pessoas mais vulneráveis,
em situação de grande precariedade. Como tal, pretende -se criar medidas complementares às
existentes, permitindo uma progressiva inserção social, facilitando o acesso a alguns bens/serviços,
no sentido de melhorar a qualidade de vida e promover a coesão social.
Através deste projeto de Regulamento, torna -se primordial a definição de regras e critérios para
a prestação de apoio financeiro de caráter urgente, temporário ou pontual, a agregados familiares/
pessoas isoladas, que, comprovadamente, vivam em situação económico -social de emergência,
bem como na aquisição de medicamentos.
Cria -se assim, mais um instrumento que, além de pretender atenuar as consequências da
diminuição dos rendimentos familiares, permite a realização das atribuições do Município no domínio
da Ação Social, dos cuidados de saúde e do exercício das competências desta Câmara Municipal.
Competência regulamentar
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que
é atribuído às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais
com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, conforme designado pelas
alíneas k), o), p), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e ainda
alínea g), do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, e o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
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