Regulamento n.º 353/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 364
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 353/2023
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Freixo de Espada à Cinta.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
no Município de Freixo de Espada à Cinta
Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada
à Cinta, em cumprimento do disposto nas alíneas c) e k), do n.º 1, do artigo 71.º, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 27 de dezembro de 2022,
deliberou aprovar, no uso da competência prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao
Assédio no Local de Trabalho do Município de Freixo de Espada à Cinta.
7 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Manuel Rocha Gomes
Ferreira.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no Trabalho no Município de Freixo de Espada à Cinta
Preâmbulo
O artigo 26.º da Carta Social Europeia, trata da matéria do assédio moral e sexual do traba-
lhador, com vista a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção
da sua dignidade no trabalho, promovendo a sua sensibilização à informação e a prevenção em
matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, prevendo todas as medi-
das apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, designadamente, em
matéria de atos condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra
qualquer trabalhador pugnando por todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores
contra tais comportamentos.
A publicação da Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto, na sua atual redação, obriga as entidades
empregadoras a adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no traba-
lho, tanto no setor privado como na Administração Pública, procedendo a alterações ao Código do
Trabalho e à lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinando que as entidades emprega-
doras devam adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer
organização, a Gestão Integrada dos Recursos Humanos assume -se como uma estratégia para o
sucesso organizacional de toda e qualquer instituição.
Perspetivando as melhores práticas, o Município de Freixo de Espada à Cinta investe no
desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como,
na promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos
os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um
papel fundamental na Autarquia.
Assim, e através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designadamente no âmbito
do bem -estar individual, do contexto relacional e de condições físicas, o Município de Freixo de
Espada à Cinta procura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem como
a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
O que no fundo se pretende é a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos se sintam
respeitados e valorizados, eliminando assim comportamentos indesejáveis passiveis de criar um
ambiente intimidatório, hostil ou humilhante.

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