Regulamento n.º 352/2023

Data de publicação20 Março 2023
Gazette Issue56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 352/2023
Sumário: Projeto do Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz — consulta
pública.
Projeto de Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz — Consulta Pública
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 08/03/2023, deliberou por
unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento da Taxa Turística e submeter o mesmo a consulta
pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (na sua redação atualizada),
pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso
no Diário da República.
O projeto de Regulamento encontra -se disponível para consulta na página da internet do
Município em www.cm-figfoz.pt e nos serviços da Divisão Finanças e Património do Município da
Figueira da Foz, sitos na Avenida Saraiva de Carvalho, na cidade da Figueira da Foz, durante o
horário de expediente.
Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito,
enviando -as para o endereço de correio eletrónico participacaopublica.df@cm-figfoz.pt ou por
correio para a morada acima referida.
8 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
Projeto de Regulamento da Taxa Turística do Município da Figueira da Foz
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º
e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 98.º a 101.º e 135.º a 142.º do
Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, bem
como pela Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro,
todos nas suas atuais redações.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento procede à criação da Taxa Turística a aplicar na área geográfica do
Município da Figueira da Foz, definindo a sua base de incidência subjetiva e objetiva, as exceções
e as isenções a aplicar e as regras de liquidação e cobrança da taxa, bem como as obrigações
das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabele-
cimentos de alojamento local.

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