Regulamento n.º 350/2024

Data de publicação28 Março 2024
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
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Regulamento n.º 350/2024
28-03-2024
N.º 63
2.ª série
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Regulamento n.º 350/2024
Sumário:Aprova o Regulamento do Fundo de Solidariedade Social da Ordem dos Contabilistas Certi-
ficados.
Aprova o Regulamento do Fundo de Solidariedade Social da Ordem dos Contabilistas Certificados
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º68/2023, de 7 de dezembro, que promoveu a alterações ao Esta-
tuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, em conformidade com a Lei n.º12/2023, de 28 de março,
que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que
estejam sujeitas a associações públicas profissionais, tendo cumprido o período legalmente previsto de
discussão pública e recebido o prévio parecer do conselho jurisdicional, o conselho diretivo, em reunião
do órgão, aprovou o presente regulamento do fundo de solidariedade social que apresentado a deli-
beração da assembleia representativa da Ordem dos Contabilistas Certificados, teve a sua aprovação.
Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado, com
o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar a classe
e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o conselho diretivo, ao elaborar
o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os profissionais, a profissão
e a Ordem, toda a legislação demais aplicável, bem como valiosas sugestões e comentários recebidos
pelos colegas ao longo do período de discussão pública das propostas iniciais de regulamentos.
O fundo de solidariedade social dos contabilistas certificados, constitui um mecanismo através
do qual a Ordem possibilita que contabilistas certificados em situações de carência financeira, pos-
sam ter acesso às condições mínimas de sobrevivência e dignidade pessoal e familiar. A valorização
e reputação da classe profissional passa também pela dignificação das condições pessoais e familiares
dos profissionais, potenciando a Ordem, no âmbito das suas competências estatutariamente previstas,
pelo apoio efetivo aos seus membros.
No presente regulamento, ampliou-se e detalhou-se as situações abrangidas. Nesse sentido,
no artigo3.º do regulamento, clarificou-se que o fundo de solidariedade social abrange situações de
reforma por velhice ou invalidez, acidente, doença ou outras vicissitudes sofridas pelo contabilista
certificado, das quais resultem incapacidade, total ou parcial, para a angariação de sustento para si
e o seu agregado familiar. Assim, com esta nova redação, mais membros, em dificuldade comprovada,
podem beneficiar de um apoio que lhes pode dar as condições básicas para uma vida mais digna
e consequentemente melhores condições para um exercício da profissão pautado pelos mais elevados
padrões éticos e deontológicos.
CAPÍTULO I
Objetivos e Âmbito
Artigo1.º
Objetivos
O fundo de solidariedade social tem como objetivo propiciar aos contabilistas certificados, atra-
vés de atribuição de subsídios, condições mínimas de sobrevivência e dignidade pessoal e familiar.

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