Regulamento n.º 350/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Regulamento n.º 350/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Subsídios de Caráter Eventual do Município
de Condeixa.
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa -a -Nova, torna público que,
ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º,
ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para os efeitos do artigo 139.º Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia
Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
de 12 de outubro de 2022 aprovou o Regulamento de Atribuição de Subsídios de Caráter Even-
tual que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Regulamento de Atribuição de Subsídios de Caráter Eventual
Nota Justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto estabeleceu o quadro da transferência de competências para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidia-
riedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O mencionado quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, no âmbito do qual constitui -se como competência dos órgãos municipais o serviço
de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
e exclusão social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março veio posteriormente regular o disposto nas alíneas a)
e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeada-
mente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço
de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vul-
nerabilidade e exclusão social, para as Câmara Municipais.
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º desta Portaria, “compete ainda à Câmara Municipal elaborar
os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social.”
Nesse sentido, foi elaborado um projeto de regulamento de atribuição de subsídios de caráter
eventual, que visa ser um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação
de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social.
O presente projeto de regulamento é ainda elaborado com base do Decreto -Lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, na sua atual redação, cujo regime procede à harmonização das condições de
acesso às prestações sociais não contributivas e a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado
subjacentes à verificação da condição de rendimentos, contendo regras para a determinação da
condição de recursos no âmbito da atribuição e manutenção das prestações do subsistema de
proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios
sociais públicos, assim como de acordo com o “Guião Prático — subsidio de caráter eventual”,
elaborado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e
241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2,

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