Regulamento n.º 349/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue56
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Chaves
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CHAVES
Regulamento n.º 349/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao
Fomento da Apicultura.
Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, declara que, por deliberação do exe-
cutivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 15 de setembro de
2022, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2022,
foi aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento
da Apicultura, conforme documentos que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os
efeitos legais.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das
condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas,
designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa
natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando
as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
O setor apícola em Chaves, tal como no resto de Portugal, é uma atividade tradicionalmente
ligada à agricultura, normalmente encarada como um complemento ao rendimento das explorações,
sendo porém de assinalar um crescente universo de apicultores para os quais a apicultura é a base
das receitas da exploração.
A apicultura é uma atividade essencial para o equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente,
que assenta fundamentalmente na pequena exploração de natureza familiar, caracterizada pela
notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que
contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos do cumprimento de
regras sanitárias essenciais à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados
com a apicultura.
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos apicultores, com o propósito de apoiar a
sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo
para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade,
na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando -se tal medida plenamente
justificada no âmbito das atribuições autárquicas.
Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regu-
lamento estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações
financeiras.
Em contraposição ao custo supra referido, decorrerão, da aplicação do Regulamento, em
causa, benefícios para o Concelho de Chaves, categorizados da seguinte forma:
(i) Apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural;
(ii) Apoio à sustentabilidade do setor agropecuário, diga -se essencial no Concelho de Chaves,
atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspon-
dente aumento de receitas;
(iii) Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras sanitárias, essen-
ciais à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.

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