Regulamento n.º 349/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Regulamento n.º 349/2021

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário.

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em continuação reunião ordinária realizada em 01 de março de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2020 a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo

7 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário

A Câmara Municipal de Loulé, através do Regulamento Municipal Loulé Solidário, publicado pelo Aviso n.º 9358/2014, no Diário da República 2.ª série, n.º 156 de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 2/2018, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018, disponibiliza às famílias, em particular as que se encontram em situação de extrema fragilidade socioeconómica, medidas para garantir o apoio financeiro no pagamento das despesas mensais de caráter permanente, relativas à saúde, renda ou prestação de crédito à habitação, eletricidade, água, gás, educação e frequência de respostas sociais na área da infância, idosos e deficiência.

Perante o atual contexto pandémico, o qual tem contribuído para o agravamento da atividade económica e das condições de vida das pessoas e das famílias, originando uma crise social cujos contornos são do conhecimento geral e cujas dimensões tendem a acentuar-se em paralelo com aquele agravamento, impõe-se que a autarquia possa intervir em condições de emergência social, pelo que se propõe uma alteração ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, com a introdução de um capítulo específico sobre o apoio em situações de emergência social.

Assim, nos termos da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento Loulé Solidário, passando esta a constituir a 2.ª alteração ao mesmo:

Artigo n.º 1 - O Capítulo III passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO III

Apoio em situações de emergência social

Artigo n.º 2 - Os artigos 14.º a 16.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º

Conceito de emergência social

Considera-se emergência social...

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