Regulamento n.º 347/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 347/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 212 de 5 de novembro de 2018, através do edital n.º 1038/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de janeiro de 2019.

A alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

«São Pedro Mais Solidário - Mais Educação»

Preâmbulo

No âmbito das políticas sociais desenvolvidas no concelho de S. Pedro do Sul, a Câmara Municipal através do projeto "São Pedro Mais Solidário - Mais Educação" decidiu apoiar com Bolsas de Estudo alunos provenientes de agregados familiares com dificuldades económicas, de modo a dar o seu contributo para a igualdade de oportunidades no prosseguimento dos estudos. Este projeto visa premiar o mérito e o sucesso académico ao mesmo tempo que colabora na formação superior de jovens, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social do concelho.

Após 4 anos deste projeto há a necessidade de alterar o Regulamento, nomeadamente as condições de candidatura e os critérios de seleção e ordenamento dos candidatos a bolseiros, de modo a poder apoiar mais estudantes, uma vez que se verificou que o mesmo não estava a traduzir-se na eficácia pretendida aquando da implementação do projeto.

Assim, nos termos das alíneas d) e h) do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no que às atribuições do Município diz respeito e da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo anexo, quanto às competências da Câmara Municipal é elaborado o presente Regulamento com as alterações consideradas necessárias para um apoio efetivo e justo, que irá ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei.

CAPÍTULO I

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de S. Pedro do Sul e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção do grau académico de licenciado ou com mestrado integrado obrigatório para conclusão/obtenção do diploma.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento entende-se por:

a) Estabelecimento de Ensino Superior: todos os estabelecimentos que ministram cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino homologados pelo Ministério da Educação;

b) Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante: a soma dos rendimentos auferidos a qualquer título por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;

c) Rendimento mensal per capita: o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;

d) Aproveitamento escolar: a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura no caso dos candidatos que já frequentam o Ensino Superior; no caso dos candidatos que ingressam pela primeira vez no Ensino Superior, considera-se terem tido aprovação a todas as disciplinas; para efeitos da alínea b) do artigo 10.º considera-se a média obtida no ano anterior ao da candidatura;

e) Agregado familiar do estudante: conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos, sejam ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes, seja o cônjuge e/ou descendentes e demais parentes.

Secção II

Das Bolsas de Estudo

Artigo 3.º

Âmbito das Bolsas de Estudo

1 - O montante global para atribuição de Bolsas de Estudo, bem como o seu número, será fixado anualmente pela Câmara Municipal para cada ano letivo, face à verba orçamentada para o efeito.

2 - A Bolsa é requerida anualmente por um número máximo de anos equivalente à duração normal do curso.

3 - As Bolsas têm a duração de 10 meses em cada ano letivo.

4 - A renovação das bolsas de estudo só é possível para os alunos que continuem a reunir as condições de candidatura previstas no artigo 6.º e que provem ter aproveitamento escolar, de acordo com as normas de funcionamento dos estabelecimentos de Ensino Superior que frequentam.

5 - Aos candidatos admitidos que sejam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT