Regulamento n.º 344/2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
1/10
Regulamento n.º 344/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Regulamento n.º 344/2024
Sumário:Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril.
Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril
Preâmbulo
Importa proceder à definição das regras de utilização e de funcionamento do Parque de Estacio-
namento do Centro de Congressos do Estoril.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde
logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da escassez de estacionamento no Estoril, nomea-
damente, junto ao Casino do Estoril, para tanto se referindo que o parque de estacionamento em causa,
pela sua localização, permite responder às necessidades, quer de quem se desloca ao centro do Estoril,
nomeadamente, ao Casino, quer quando há eventos no Centro de Congressos do Estoril e na Fiartil—Feira
do Artesanato do Estoril, quer dos munícipes que se deslocam diariamente para Lisboa, e dos residentes
na zona envolvente do mesmo, que o podem utilizar para parquear os seus veículos, nomeadamente
durante a noite. Ao mesmo tempo, aquele parque, que está vocacionado para o estacionamento de
maior duração, vai ao encontro da necessidade de libertar os lugares de estacionamento existentes na
via pública para estacionamento por períodos mais curtos, de modo a assegurar a sua rotatividade, para
assim poder dar resposta às necessidades de todos os se deslocam à zona em causa, designadamente,
por razões relacionadas com os serviços acolá existentes e com o comércio tradicional, estimulando-se,
dessa forma, o estacionamento rápido para que um número maior de cidadãos possa ser beneficiado.
6 de março de 2024. —O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do
Parque de Estacionamento do Centro de Congressos do Estoril, adiante designado abreviadamente
por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º81/2006, de 20 de abril.
Artigo2.º
Localização e número de lugares
1—O Parque fica situado na Rua Particular, no Estoril.
2—O Parque dispõe de 244 (duzentos e quarenta e quatro) lugares destinados a veículos auto-
móveis ligeiros devidamente assinalados, dos quais 02 (dois) lugares são reservados a pessoas por-
tadoras de deficiência.
3—O Parque dispões de 8 (oito) lugares de estacionamento destinados a motociclos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT