Regulamento n.º 342/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 342/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro.
Rui Miguel dos Santos Braga, Vice -Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal do Barreiro aprovou, nos termos
conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, por deliberação n.º 20/2023 aprovada por
maioria em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, e por deliberação n.º 451/2022
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em
19 de outubro de 2022, o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Even-
tual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro.
O referido Regulamento entrará em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da Repú-
blica e será disponibilizado no sítio da Internet www.cm-barreiro.pt.
3 de março de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, em exercício da Presidência, Rui Braga.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual constitui -se como competência dos órgãos municipais o serviço
de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
e exclusão social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com vista
à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência,
de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitá-
rias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades — objetivos fundamentais do
subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania, promovendo melhorias das
condição de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma interven-
ção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e
exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna -se mais eficaz e eficiente numa lógica de
subsidiariedade, porquanto: assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre técnico/a
e pessoas/famílias e na a intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em, pelo menos,
quatro bases de ordenação, a saber, mobilização social, supervisão e coordenação de serviços, orien-
tação e encaminhamento; e, é fundamentada em eixos axiológicos, diretrizes teórico -metodológicas
e conhecimento baseado em evidências sobre o território e as pessoas/famílias ali residentes.

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