Regulamento n.º 342/2023
Data de publicação | 17 Março 2023 |
Data | 28 Janeiro 2023 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Barreiro |
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 342/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro.
Rui Miguel dos Santos Braga, Vice -Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal do Barreiro aprovou, nos termos
conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, por deliberação n.º 20/2023 aprovada por
maioria em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023, e por deliberação n.º 451/2022
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em
19 de outubro de 2022, o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Even-
tual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro.
O referido Regulamento entrará em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da Repú-
blica e será disponibilizado no sítio da Internet www.cm-barreiro.pt.
3 de março de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, em exercício da Presidência, Rui Braga.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Barreiro
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual constitui -se como competência dos órgãos municipais o serviço
de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
e exclusão social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com vista
à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência,
de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitá-
rias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades — objetivos fundamentais do
subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania, promovendo melhorias das
condição de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma interven-
ção prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e
exclusão social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna -se mais eficaz e eficiente numa lógica de
subsidiariedade, porquanto: assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre técnico/a
e pessoas/famílias e na a intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em, pelo menos,
quatro bases de ordenação, a saber, mobilização social, supervisão e coordenação de serviços, orien-
tação e encaminhamento; e, é fundamentada em eixos axiológicos, diretrizes teórico -metodológicas
e conhecimento baseado em evidências sobre o território e as pessoas/famílias ali residentes.
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