Regulamento n.º 338/2021

Data de publicação12 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Regulamento n.º 338/2021

Sumário: Regulamento «+Comércio no Centro».

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes:

Torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Abrantes, em sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2021, por proposta da Câmara Municipal de 12 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento "+Comércio no Centro", do Município de Abrantes, face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que o referido Regulamento se encontra igualmente disponível na página da Internet do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.

23 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.

Regulamento Municipal + Comércio no Centro

Enquadramento

O regulamento +Comércio no Centro, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2014 e posteriormente revisto a 14 de novembro de 2014, foi pensado e desenvolvido ao abrigo de um programa com vista à dinamização do comércio tradicional e valorização estratégica do Comércio do Centro Histórico de Abrantes. Decorridos seis anos sobre a sua entrada em vigor e da experiência de implementação deste programa, concluiu-se pela necessidade de se proceder a uma revisão do regulamento, no sentido de lhe conferir maior operacionalidade e de ampliar o âmbito do apoio nele previsto. Para além disso, existem neste momento outras duas áreas de regeneração urbana em constituição e, pelo menos, nessas áreas, considerando os objetivos subjacentes ao regime de reabilitação e revitalização urbana, importa garantir alguma homogeneidade quanto aos apoios previstos para estabelecimentos que pretendam instalar-se.

O regulamento "+Comércio no Centro" pretende ser uma forma de intervir e qualificar diferentes Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Abrantes, através da captação e instalação de diferentes atividades económicas que promovam, não só o comércio tradicional, mas também a dinamização dos espaços envolventes onde se instalem.

O regulamento tem como ideia subjacente conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana, nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo, e de outras que venham a ser aprovadas de forma a dinamizar e incentivar o investimento nas mesmas, com ações dos particulares em parceria com o município.

A dinâmica de envolvimento dos parceiros e de concertação de intervenções surge deste modo como um elemento relevante de compromisso para o sucesso da intervenção a realizar, perspetivando-se que tenha impacto indutor positivo sobre futuras ações.

Nesta medida, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do art. 23.º e da alínea ff) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação são aprovadas as seguintes normas que regulamentam a iniciativa "+Comércio no Centro".

Artigo 1.º

Objeto

O regulamento "+Comércio no Centro" é uma iniciativa do Município de Abrantes destinada a intervir e qualificar diferentes Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Abrantes, através da captação e instalação de diferentes atividades económicas que promovam, não só o comércio tradicional, mas também a dinamização dos espaços envolventes onde se instalem, possibilitando aos promotores dos projetos a utilização de espaços comerciais devolutos com condições atrativas.

Artigo 2.º

Adesão

1 - O regulamento "+ Comércio no Centro" será formalizado através de documento de adesão que constitui anexo ao presente regulamento, e que será disponibilizado no sítio da Internet do Município de Abrantes "www.cm-abrantes.pt", o qual deverá ser acompanhado dos restantes elementos previstos no presente regulamento.

2 - Os pedidos de adesão deverão ser submetidos por correio eletrónico para o endereço "investiremabrantes@cm-abrantes.pt", ou através do Balcão Eletrónico Abrantes360 devendo ser instruídos com os elementos referidos no número seguinte.

3 - Os elementos de instrução do pedido de adesão são:

a) Formulário do pedido de adesão;

b) Comprovativo de início de atividade e do respetivo CAE (Código da Atividade Económica);

c) Breve memória descritiva do projeto na qual conste o montante de investimento previsto;

d) Contrato de arrendamento, válido nos termos da lei;

e) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária;

f) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a o Instituto da Segurança Social;

g) Certidão permanente, quando aplicável;

h) Outros elementos que a entidade proponente considere de importância maior para efeitos de análise da candidatura.

Nota. - Para as alíneas e) e f) existe a possibilidade de ser dada consulta on line ao Município de Abrantes desde que assinalada no formulário essa opção e mediante entrega do comprovativo do mesmo, junto à candidatura.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São abrangidas pelo regulamento "+Comércio no Centro" atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana nomeadamente de Abrantes, de Alferrarede e de Rossio ao Sul do Tejo e outras que venham a ser aprovadas contribuindo para um complemento integrado com as atividades económicas aí já instaladas.

2 - Não são elegíveis candidaturas destinadas à instalação nos Parques Industriais de Abrantes, Tramagal e Pego; no Parque Tecnológico do Vale do Tejo nem em instalações de regime de co-work, mesmo que estejam situadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana.

3 - Não são elegíveis candidaturas cujo proponente tenha dívidas ao Município de Abrantes, à data da mesma.

4 - As ideias deverão conduzir à instalação de empresas, de empresários em nome individual ou ao lançamento de start-ups, que deverão instalar-se e cumprir o respetivo período contratual.

5 - São elegíveis as candidaturas submetidas ao pedido de apoio até 30 dias após a abertura do estabelecimento.

6 - São elegíveis os pedidos de apoio destinados à instalação de atividades económicas que se integrem na listagem anexa ao presente regulamento (Anexo I).

Artigo 4.º

Avaliação dos pedidos de adesão

1 - A avaliação dos pedidos de adesão submetidos ao regulamento "+ Comércio no Centro" será efetuada pelo Município de Abrantes, que se encarregará de zelar pelo cumprimento do Regulamento.

2 - Após a submissão da candidatura, caso faltem elementos à mesma, o proponente será notificado para a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis.

3 - Após o término do prazo indicado no ponto anterior, e caso não tenham sido entregues os documentos, será o proponente novamente notificado para num prazo de 10 dias úteis entregar os elementos em falta.

4 - Findo o prazo previsto nos números anteriores, caso o proponente não entregue os elementos para os quais foi notificado, a candidatura fica sem efeito, exceto se tal facto não lhe for imputável.

5 - A notificação e a entrega dos elementos em falta a que se refere este artigo são efetuadas por meio eletrónico, ou por correio tradicional.

Artigo 5.º

Decisão

1 - A análise do...

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