Regulamento n.º 335/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Gazette Issue54
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 496
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 335/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 24 de janeiro de 2023, e pela
Assembleia Municipal em 24 de fevereiro de 2023 o Regulamento do Orçamento Participativo.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 2 de novembro de 2022, nos termos previstos no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou,
através de Edital n.º 1790/2022, publicado no Diário da República, 2.ª serie, Parte H, n.º 228, de
25 de novembro de 2022.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento do Orçamento Participativo
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia
participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de
proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
Nesse sentido, propõe -se a definição do tipo de procedimento, as fases do processo, a idade
de participação, a elegibilidade e o procedimento de análise de viabilidade das propostas, que
contribuirão para a afinação e melhoria contínua do modelo implementado.
O Orçamento Participativo do Município de Ponte de Lima pretende ser o resultado de uma
gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacio-
nados com a aproximação da Administração Pública ao cidadão, e, naturalmente, com os valores
da democracia participativa.
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, todos os
cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
É compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, melho-
rar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando
e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior
esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao
nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal, em
reunião ordinária realizada em 22 de março de 2022, foi desencadeado o procedimento com vista
à elaboração de um Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Ponte de
Lima, tendo sido fixado um prazo de 10 dias úteis para os interessados se constituírem como tal e
apresentarem os seus contributos para a elaboração do referido projeto de regulamento.
Assim, atendendo a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania
participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na
decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas munici-
pais às necessidades e expectativas das pessoas, foi elaborado o presente projeto de Regulamento,
ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 98.º e seguintes do CPA.

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