Regulamento n.º 331/2020

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Comba Dão

Regulamento n.º 331/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que a Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º, da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, aprovou na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 28 de fevereiro de 2020, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão, que agora se reproduz, em texto integral.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República e encontra-se disponível no sitio institucional da Câmara Municipal em www.cm-santacombadao.pt.

9 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão

Preâmbulo

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios a competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade.

O Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, procede à segunda alteração à Lei n.º 33/98 de 18 de julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que criou os conselhos municipais de segurança, com o intuito de imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos, tornando-os mais interventivos nas estruturas locais de segurança, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências. Preconiza o desdobramento do conselho municipal de segurança, o qual passa a funcionar num formato alargado e num formato restrito, para maior agilização no desenvolvimento das suas competências. Adicionalmente, procura-se dotar o conselho de competências próprias em áreas que requerem empenho e coordenação de diferentes entidades, designadamente no que concerne aos modelos de policiamento de proximidade. Para o efeito, é revista a composição do conselho, o qual passa a integrar representantes das áreas cultural e desportiva, do sistema educativo e das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas. Tendo por fim a promoção do debate dos problemas de segurança que afetam a comunidade e uma maior proximidade dos serviços públicos às comunidades que servem, as reuniões do conselho passam a contemplar um período aberto aos cidadãos, promovendo a participação ativa da sociedade civil na resolução dos problemas relacionados com a segurança pública.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e de articulação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua atual redação, o Conselho Municipal de Segurança elaborou a presente proposta de regulamento, que após submissão à Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 28 de fevereiro de 2020, foi por esta apresentada à Assembleia Municipal de Santa Comba Dão para aprovação, o que veio a suceder por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como norma habilitante:

Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com as alterações produzidas pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.

Artigo 2.º

Funções

O Conselho Municipal de Segurança de Santa Comba Dão, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município de Santa Comba Dão, têm intervenção ou estão envolvidos na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.

Artigo 3.º

Objetivos

Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;

f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Artigo 4.º

Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.

CAPÍTULO II

Composição e competências

Artigo 5.º

Composição do Conselho

1 - Integram o Conselho:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;

b) O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso este seja o responsável por esta área;

c) O Presidente da Assembleia Municipal;

d) Os Presidentes de todas as Juntas e Uniões de Freguesia;

e) Um representante do Ministério Público da Comarca de Santa Comba Dão;

f) O...

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