Regulamento n.º 33/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Regulamento n.º 33/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante.

"Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante"

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na sua sessão ordinária 30 setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, aprovada em reunião ordinária de 10 de setembro de 2020, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Diamante, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

3 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Nota justificativa

As atuais mudanças de contextos na nossa sociedade têm originado grandes desafios ao nível das políticas sociais locais. Compete assim às câmaras municipais prestar apoio, cooperar e estimular a promoção da vida dos seus cidadãos/famílias, pelos meios considerados mais adequados e ajustados às suas necessidades, tendo em consideração estratos sociais que pela sua situação etária, física, económica ou social, possam ser mais vulneráveis.

A necessidade de delinear estratégias para a dignificação e promoção da equidade e dos níveis de qualidade de vida dos cidadãos, especificamente seniores, pessoas cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 % e famílias numerosas (com três ou mais filhos) são o principal propósito deste cartão e dos benefícios a ele associados.

Com o propósito de combater o isolamento, promover a integração e estilos de vida ativos e saudáveis, fomentar a estabilidade e intervenção dos cidadãos/famílias na comunidade, foram articuladas vantagens que deram origem ao designado "Cartão Diamante", que visam a otimização de oportunidades associadas à saúde, participação e segurança, concorrendo para a autonomia e independência dos cidadãos em situação de vulnerabilidade e/ou com maiores encargos familiares.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento do projeto de Regulamento de atribuição e utilização do "Cartão Diamante" e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 19/2019, de 31 de janeiro de 2019, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), designadamente no domínio da ação social, conforme a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, e ainda as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do CPA, foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22 de novembro de 2018, propor a criação do Regulamento da atribuição e utilização do "Cartão Diamante", tendo o mesmo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 setembro de 2020, e que se rege nos termos seguintes.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do...

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