Regulamento n.º 329/2019
Data de publicação | 08 Abril 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almeida |
Regulamento n.º 329/2019
Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, se publica a versão definitiva após apreciação pública pelo período de 30 dias o Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras, em anexo, aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 04 de dezembro de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 01 de fevereiro de 2019. Mais se faz saber que o Regulamento pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Almeida, em www.cm-almeida.pt.
26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras
Um elevado número de IPSS, Associações do Concelho, Comissões Fabriqueiras, Juntas de Freguesia e outras Comissões e Mordomias, solicitam o apoio do Município na cedência de Stands, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos ou Cadeiras para a realização de eventos, nos domínios da animação desportiva e promoção turística, social e cultural.
Sem por em causa a dinâmica Associativa e Institucional que saudamos, numa perspetiva de promoção do Turismo, de atividades Socioculturais e Desportivas, urge regulamentar a sua cedência, numa ótica de otimização de recursos humanos e financeiros e de boa gestão de recursos públicos.
Artigo 1.º
Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras
1 - A cedência dos Stands Municipais está sujeita ao pagamento de uma tarifa, (de acordo com a tabela descrita no artigo 5.º) e à sua disponibilidade no momento;
2 - A cedência dos Stands poderá ser gratuita, caso os mesmos sejam transportados, montados e desmontados, sem recurso a trabalhadores do Município de Almeida;
3 - A cedência dos 2 palcos amovíveis será gratuita e serão colocados e transportados por um motorista especializado da CMA, necessitando sempre de apoio de recursos humanos da entidade requerente para a respetiva montagem;
4 - A cedência das Boxes será gratuita, disponibilizando o Município um colaborador para apoio na montagem e desmontagem das mesmas. O transporte ficará a cargo da entidade requerente, assim como a sua colaboração através de recursos humanos, necessária à montagem e desmontagem das mesmas;
5 - Os restantes equipamentos/estruturas não terão lugar à aplicação de qualquer preçário e os mesmos serão cedidos, sem recurso a transporte e a trabalhadores do...
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