Regulamento n.º 327/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 327/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Santana.

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Santana

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião extraordinária de 09 de dezembro de 2020.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Preâmbulo

A Lei n.º 73/2013, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), estabelece na alínea d) do artigo 15.º que os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais.

Os benefícios fiscais atribuídos pelos municípios devem ter em consideração a tutela pelos interesses públicos relevantes, em particular, o impacto na economia local, devendo a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, conforme exposto no n.º 1 do artigo 16.º do RFALEI.

O Município de Santana pretende apostar em políticas de promoção e dinamização da economia local e de combate à desertificação, através da concessão de apoios/benefícios de natureza tributária, tornando o concelho mais atrativo para a fixação da população local e para a realização de investimentos económicos, suscetíveis de criar e de aumentar o número de postos de trabalho existentes no concelho. É da competência do município prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais.

As condições e critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios devem ser aprovadas pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, através da criação de um regulamento municipal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do RFLAEI.

O presente regulamento pretende assim definir os critérios/pressupostos para a concessão, por parte do Município de Santana, de isenções e reduções de impostos municipais, nomeadamente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas aqui previstas, verifica-se que os custos são amplamente compensados pela justiça social que representam e pela atratividade e competitividade que conferem ao concelho de Santana.

Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 15 de julho de 2020, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do...

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