Regulamento n.º 327/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 327/2017

António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2017, aprovou as alterações ao Regulamento Municipal de Ruído do Município de Oliveira de Azeméis.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo.

Nota justificativa

Aos 05 dias do mês de março de 2015, foi publicado o Regulamento Municipal de Ruído do Município de Oliveira de Azeméis, o qual entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Regulamento Municipal de Ruído pretende regular e concretizar a forma de exercício dos poderes de fiscalização do Município de Oliveira de Azeméis no que respeita à prevenção e controlo das várias fontes de produção de ruído suscetíveis de causar incomodidade, quer durante a fase de licenciamento de operações urbanísticas, quer em todas as restantes situações em que o cumprimento dos valores limite de exposição ao ruído também se impõe.

Nesse âmbito, está previsto que compete ao Laboratório Acústica de Azeméis, do Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza do Município de Oliveira de Azeméis, na área geográfica do concelho de Oliveira de Azeméis, a verificação do cumprimento dos valores legislados, e que as medições acústicas serão realizadas pelo Laboratório Acústica de Azeméis a pedido do respetivo Núcleo de Competências.

No entanto, considerando, quer o número reduzido de ensaios solicitados, quer de ensaios realizados no âmbito da atividade do Laboratório Acústica de Azeméis houve por conveniente, em outubro do presente ano, solicitar ao IPAC a suspensão voluntária da acreditação para todo o âmbito, uma vez que, os custos inerentes à manutenção da acreditação, os quais incluíam, anualmente, o controlo metrológico (verificação e calibração) de equipamentos, reparações, a realização das auditorias interna e de acompanhamento, e a participação em ensaios de aptidão, não estavam a ser justificados em termos da atividade exercida.

Desta forma, desde 11 de outubro de 2016, o Laboratório Acústica de Azeméis teve, pelo prazo máximo...

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