Regulamento n.º 320/2018
Data de publicação | 25 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Velas |
Regulamento n.º 320/2018
Projeto de Regulamento Geral do Mercado Municipal de Velas
Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do CPA o Projeto de Regulamento Geral do Mercado Municipal de Velas.
3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
Nota Justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições das Autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange equipamento rural e urbano, defesa do consumidor e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas a), l), e m) do art.º 23.º da referida Lei.
De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g), compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.
O Mercado Municipal de Velas visa o escoamento de produtos locais e de produção local.
Face à importância que uma atividade desta natureza desempenha, justifica-se que o Município de Velas disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor, nomeadamente a relativa a aspetos higienossanitários constituem aspetos privilegiados.
O presente Regulamento visa assim estabelecer regras de organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior, bem como consagrar normas disciplinadoras da organização da atividade de vendedores e utentes no Mercado Municipal de Velas.
Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, em 12 de março de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do presente Regulamento, sem que se tenha verificado a constituição de interessados prevista em tal articulado ou a apresentação de quaisquer contributos.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado dos benefícios. Efetivamente, o Mercado Municipal é um equipamento de elevada valia para a economia local, destinando-se à comercialização de produtos, e não é estimado qualquer custo para as medidas projetadas.
A Câmara Municipal de Velas irá submeter o presente projeto de regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Atento todo o supra considerado, propõe-se, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na aplicação conjugada das alíneas a), l) e m) do art. 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e organização do Mercado Municipal de Velas, aplicando-se a todos os que exerçam a sua atividade neste Mercado, independentemente do título de utilização dos espaços de venda.
2 - Os utilizadores do Mercado Municipal de Velas, no exercício da sua atividade, passam a reger-se pelas disposições deste Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Noção
1 - O Mercado Municipal de Velas, é um Mercado retalhista destinado fundamentalmente à venda direta ao público de produtos alimentares e outros de consumo diário generalizado...
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