Regulamento n.º 320/2017
Data de publicação | 16 Junho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro |
Regulamento n.º 320/2017
A Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro - FEDRAVE, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 931/90 de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de outubro de 1990, procede, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
8 de junho de 2017. - O Administrador da FEDRAVE, Prof. Doutor Armando Teixeira Carneiro.
Regulamento
Cursos técnicos superiores profissionais do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA)
Disposições Gerais
O presente regulamento visa aplicar o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que o republica, criando o diploma de Técnico Superior Profissional para os detentores de um Curso Técnico Superior Profissional, doravante designado por CTeSP.
Estes ciclos de estudos são ministrados no âmbito do ensino superior politécnico e introduzem, no âmbito do ensino superior, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, em que se prevê a existência de ciclos de estudos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com 120 ECTS e dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos CTeSP ministrados no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Áreas de formação
As áreas de formação em que o ISCIA confere o diploma de técnico superior profissional são definidas pelo seu Conselho Técnico Científico, enquanto órgão legal e estatutariamente competente, tendo em consideração as necessidades de formação profissional com o nível de qualificação 5, designadamente na região em que se insere.
Artigo 3.º
Duração e Calendário
1 - Os CTeSP têm 120 ECTS e a duração de quatro semestres letivos.
2 - Os CTeSP organizam-se de acordo com o calendário escolar do ISCIA, fixado anualmente pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º
Estrutura
1 - O plano de formação de cada CTSP está sujeito às normas constantes no despacho de registo respetivo, que o regulamenta e que determina, em ECTS, o trabalho a executar em cada unidade curricular.
2 - O CTeSP é constituído por um conjunto de unidades curriculares, de acordo com o respetivo despacho de registo, organizadas nas componentes de:
a) Formação geral e científica;
b) Formação técnica;
c) Formação em contexto de trabalho.
3 - A componente de formação geral e científica, a que se refere a alínea a) do ponto anterior, visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação.
4 - A componente de formação técnica, a que se refere a alínea b) do n.º 2, integra domínios de...
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