Regulamento n.º 32/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Regulamento n.º 32/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município do
Marco de Canaveses.
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses,
torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com
o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de
Canaveses, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro 2022, aprovou, sob proposta da Câmara
Municipal de Marco de Canaveses em sua reunião de 09 de setembro, Regulamento de Apoio à
Esterilização de Cães e Gatos do Município de Marco de Canaveses», que se publica, na integra,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publi-
cação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do
Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
27 de dezembro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Car-
doso Vieira.
Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Marco de Canaveses
Nota Justificativa
Os animais de companhia assumem uma reconhecida importância para a melhoria das condi-
ções de vida das populações, nomeadamente como contributo para o seu bem -estar físico e psíquico.
Neste sentido, o Estado tem vindo a adotar um conjunto de medidas para a efetiva proteção dos
animais, assistindo -se nos últimos anos a um verdadeiro avanço legislativo, desde a criminalização
dos maus -tratos, à alteração civilista da noção de animal, deixando estes de serem definidos como
“coisas” para serem considerados “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objeto de proteção
jurídica”, a proibição do seu abandono e da promoção do bem -estar e saúde animal, reforçando -se
ainda a promoção ativa da adoção, a proibição de abate por parte dos Centros de Recolha Oficial
(CRO), encontrando -se legalmente definidas as condições de alojamento, o destino dos animais
acolhidos nesses centros, bem como o controlo de animais errantes, através de promoção de
medidas para a sua captura, esterilização e adoção, entre outras.
O Município do Marco de Canaveses acompanha a crescente sensibilização e preocupação
dos munícipes com o bem -estar animal, fruto do progressivo reconhecimento da importância dos
animais de companhia na promoção da saúde e bem -estar da população, tendo vindo a acompanhar
a evolução legislativa, seguindo aquelas que são as normas orientadoras nesta matéria.
Efetivamente, em cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e da Portaria n.º 146/2017,
de 26 de abril, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses inaugurou no decurso do ano de 2017
o Centro de Recolha Oficial (CRO) e procedeu à regulamentação do seu funcionamento, nomea-
damente quanto à proibição de abate de animais como forma de controlo de animais errantes e da
esterilização de animais para adoção.
A referida alteração legislativa, acrescido de outros fatores tais como o aumento do abandono
de animais de companhia por motivo de ausência dos seus detentores da sua área de residência,
perda de rendimentos, instabilidade laboral, provocada pela instabilidade económica ou fruto da
situação pandémica vivida, levaram por um lado à sobrelotação do CRO, e por outro ao aumento de
animais errantes em números que ultrapassam a capacidade de recolha e resposta do Município.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu ainda, no seu artigo 2.º n.º 3, que as os
organismos da administração central em colaboração com as autarquias locais, o movimento asso-
ciativo e as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, deverão promover
campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados. Por seu

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT