Regulamento n.º 32/2018
Data de publicação | 12 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vale de Cambra |
Regulamento n.º 32/2018
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º, do anexo ao Novo Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2017, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-secundário e Ensino Superior.
O Regulamento encontra-se disponível nos serviços municipais, na página oficial da Câmara Municipal de Vale de Cambra, na internet no endereço www.cm-valedecambra.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do ensino Secundário, Pós-secundário e Ensino superior
Preâmbulo
«O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva» (Constituição da República Portuguesa, n.º 2, artigo 73.º).
Aos municípios compete desenvolver e apoiar respostas na área da Educação e Ação Social com o objetivo de garantir a todos os munícipes, sobretudo aos mais desfavorecidos, igualdade de oportunidades no acesso à Educação e à prossecução de um percurso escolar ambicioso através do qual seja possível uma melhor inserção social e profissional.
Conscientes que as dificuldades económicas não devem constituir um entrave àqueles que mais competências demonstram para o prosseguimento de estudos, consideramos a atribuição de bolsas de estudo um meio apropriado para incentivar aqueles que mais condições têm de prosseguir os seus estudos, de forma a estimular a frequência de cursos superiores, melhorando assim o tecido económico do nosso concelho e dotando-o de quadros técnicos de forma a garantir um maior e melhor desenvolvimento social, económico e cultural.
Assim, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente Regulamento de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, pós-secundário e Ensino Superior, residentes no município de Vale de Cambra.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) A Constituição da República Portuguesa;
b) A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
c) Dec. Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo:
a) A estudantes do ensino secundário, com desempenho escolar relevante, assumindo-se como reconhecimento do esforço empreendido, visando comparticipar as despesas decorrentes da sua frequência;
b) A estudantes de cursos de ensino pós-secundário (cursos de especialização tecnológica de nível 5 e cursos técnicos superiores profissionais), visando a comparticipação nos encargos com a sua frequência;
c) A estudantes do ensino superior, visando a comparticipação nos encargos com a sua frequência;
d) A estudantes de um dos níveis de ensino atrás referidos, aos (às) quais seja reconhecido um percurso escolar de mérito excecional e cuja continuidade exija um investimento financeiro extraordinário.
Artigo 3.º
Bolsa de Estudo
1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos dos estudantes inseridos em contextos socioeconómicos desfavorecidos;
2 - O número de Bolsas de Estudo a atribuir em cada ano é variável para os diferentes níveis de ensino referidos nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º
3 - (Revogado.)
4 - A bolsa será paga em 3 prestações, ao bolseiro se for maior de idade ou ao seu representante legal, quando menor, nas datas a seguir indicadas:
a) 1.ª prestação durante o mês de novembro;
b) 2.ª prestação durante o mês de fevereiro;
c) 3.ª prestação durante o mês de abril.
Artigo 4.º
Âmbito de Aplicação
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento:
a) Os estudantes que frequentam...
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