Regulamento n.º 319/2021

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 319/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 14 de janeiro de 2021, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

25 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º159, de 20 de agosto de 2018, em resposta à necessidade de regular, de forma transparente e criteriosa, a atribuição de apoios às associações do Município de Oliveira do Bairro,

Volvidos dois anos desde a sua entrada em vigor, entendeu a Câmara Municipal adequá-lo à experiência entretanto adquirida, compatibilizá-lo com as normas legais em vigor e, sobretudo, simplificar os procedimentos nele previstos, tornando-o mais eficaz.

Foram ainda introduzidas duas novas Medidas de Apoio: a MAFAM - Medida de Apoio à Atividade de Formação Artística e Musical e a MAE - Medida de Apoio ao Escutismo, que não estavam contempladas nas medidas de apoio constantes no regulamento atual.

Os custos associados às novas medidas projetadas por este Regulamento Municipal de Apoio às Associações são claramente superados pelos benefícios imateriais que se proporcionam à população.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 10 de setembro de 2020, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro, que foi submetido a consulta pública por 30 dias úteis a contar da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, tendo sido igualmente publicitado no sítio institucional do Município, para recolha de sugestões dos interessados, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo de consulta, supramencionado, não foram apresentadas quaisquer sugestões.

Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, na sua sessão de 19. 02. 2021, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 14 de janeiro de 2021, aprovou a presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro, que será publicada nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 43.º, 44.º e 47.º, e os anexos III, IV e IX nos seguintes termos:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

4 - ...

5 - Os apoios a conceder no âmbito do PAAOB não abrangem apoios às Freguesias e aos fins principais das Associações Humanitárias de Bombeiros e do Conservatório de Música da Bairrada - Escola de Artes da Bairrada.

6 - ...

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O Município de Oliveira do Bairro poderá apoiar projetos, investimentos e ações pontuais consideradas de relevante interesse concelhio, não inscritas no plano anual de atividades que as associações levem a efeito, desde que candidatadas no âmbito das medidas de apoio deste regulamento.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Apoio à Atividade de Formação Artística e Musical;

i) Apoio à Atividade Escutista;

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Quando o apoio se refere à aquisição de viaturas, a publicitação do apoio referido no número anterior deverá ter uma largura mínima de 15 cm.

Artigo 12.º

[...]

1 - O Município poderá solicitar a devolução das importâncias entregues, caso a associação não justifique fundadamente, por escrito, a não realização de qualquer atividade prevista aquando da concessão do apoio.

2 - ...

3 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a) Entregar, para a concessão do apoio a qualquer Medida do PAAOB, o plano de atividades e orçamento do ano a que se reporta;

b) Entregar o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar ainda a autoavaliação das atividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos do Município no ano a que se reporta;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) Quando aplicável, apresentar, sempre que solicitado, os relatórios de avaliação das atividades, os documentos comprovativos de despesa e outros documentos solicitados pelo município;

2 - ...

a) Entregar o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, de onde devem constar os seguintes elementos:

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

b) Entregar o relatório de atividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deverá incluir:

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) Listagem nominal dos praticantes, devidamente homologada pela respetiva Associação/Federação, podendo a mesma ser atualizada no final da época desportiva para processamento de novas inscrições que se venham a registar durante a época em curso.

vi) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral integra uma componente especial de cedência de imóvel detido, a qualquer titulo pelo Município, cujo procedimento de candidatura será específico e dependente de contrato próprio.

Artigo 15.º

[...]

1 - Os critérios de atribuição de apoio encontram-se descritos no artigo 36.º com as devidas adaptações à Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral.

2 - (Revogado.)

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Aquisição de outros bens e serviços.

2 - ...

3 - Os apoios definidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do presente artigo deverão encontrar-se devidamente instruídos com os documentos exigidos na legislação aplicável, de acordo com o tipo de intervenção a realizar.

4 - ...

5 - Os beneficiários desta medida de apoio não podem vender, locar, alienar ou onerar, por qualquer forma, os bens comparticipados pelo Município salvo autorização expressa da Câmara Municipal nos casos em que tal manifestamente se justifique.

6 - ...

7 - Os investimentos candidatos à Medida de Apoio ao Investimento só são elegíveis se a sua execução tiver início, ou a sua aquisição ocorrer, após a submissão da candidatura.

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - O apoio para viaturas novas é atribuído no máximo até 50 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 500 IES.

5 - O apoio para viaturas usadas é atribuído no máximo até 40 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 300 IES.

6 - O apoio para aquisição de terrenos e imóveis é atribuído no máximo até 50 % do orçamento apresentado pela associação, sendo o limite de comparticipação financeira de 1000 IES.

7 - (Revogado.)

8 - ...

9 - Se o valor da aquisição dos bens referidos nos n.os 4, 5 e 6, do presente artigo, for inferior ao valor do orçamento apresentado, haverá lugar à redução proporcional do apoio atribuído, sendo o valor indevidamente recebido objeto de devolução ao Município ou descontado nos montantes do apoio definido para o ano seguinte.

Artigo 18.º

[...]

1 - O apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades de relevante interesse público concelhio que não se encontrem no Plano de Atividades da entidade.

2 - ...

3 - O apoio à realização das ações previstas nos números anteriores, apenas será concedida mediante a homologação por parte das Associações/Federações das respetivas modalidades, nos casos em que se aplicar.

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - (Revogado.)

3 - ...

4 - ...

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogado.)

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - (Revogado.)

5 - ...

6 - (Revogado.)

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - Apoio no valor de 50 % das verbas relativas à realização de exames médicos.

10 - ...

11 - ...

12 - O pedido referido no número anterior deve ser efetuado, correio eletrónico (associativismo@cm-olb.pt e cmolb@cm-olb.pt), até três semanas após o início da época desportiva, sendo que este valor será descontado no valor do apoio a atribuir referente a essa mesma época desportiva.

Artigo 23.º

[...]

1 - Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por agentes desportivos, os praticantes, treinadores, árbitros e dirigentes e pessoal médico.

2 - ...

3 - ...

4 - Apoio à obtenção do titulo profissional de treinador de desporto - grau I, até ao máximo de 50 % do valor do curso.

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - No caso do apoio aos praticantes desportivos, e para efeitos do disposto na presente Secção, são...

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