Regulamento n.º 318/2023
Data de publicação | 13 Março 2023 |
Data | 16 Janeiro 2022 |
Número da edição | 51 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Arcozelo |
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 661
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARCOZELO
Regulamento n.º 318/2023
Sumário: Regulamento do Programa Mobilidade de Proximidade.
Regulamento do Programa «Mobilidade de Proximidade»
(transporte porta a porta MOB+)
Introdução
Considerando a importância das autarquias locais na melhoria da qualidade de vida dos seus
habitantes, a Junta de Freguesia de Arcozelo em parceria com a Câmara Municipal de Vila Nova
de Gaia criou o programa «Mobilidade de Proximidade» adiante designado por MOB+JFA.
Assim, a Junta de Freguesia de Arcozelo, na sua reunião de 16 de dezembro de 2022, delibe-
rou ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar por
unanimidade a proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Arcozelo,
para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente, cuja sessão
ocorreu a 26 de dezembro de 2022, tendo sido aprovada por unanimidade a referida proposta de
regulamento.
Foi colocada para apreciação a mencionada proposta em consulta pública, nos termos da
alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e foi
publicado o Aviso n.º 1606/2023 de 23 de janeiro no Diário da República.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e as alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (versão atualizada).
Artigo 2.º
Âmbito
As normas definidas no presente Regulamento visam estabelecer as condições de funcio-
namento do programa MOB+JFA, organizado e promovido pela Junta de Freguesia de Arcozelo
adiante designada por JFA.
Artigo 3.º
Objetivo
O programa MOB+JFA tem por objetivo a deslocação de pessoas recenseadas na Freguesia
de Arcozelo, a pontos geográficos adiante definidos, através da criação de um serviço de transporte
automóvel, sem fins lucrativos e não concorrencial com qualquer outro da mesma natureza.
Artigo 4.º
Funcionamento do serviço
1 — O programa MOB+JFA define como pontos geográficos suscetíveis de deslocação a partir
do domicílio do requerente do serviço:
a) Edifício sede da Junta de Freguesia de Arcozelo;
b) Posto de atendimento dos correios em Arcozelo;
c) Unidades do Serviço Nacional de Saúde localizadas em Arcozelo;
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