Regulamento n.º 318/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arcozelo
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 661
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARCOZELO
Regulamento n.º 318/2023
Sumário: Regulamento do Programa Mobilidade de Proximidade.
Regulamento do Programa «Mobilidade de Proximidade»
(transporte porta a porta MOB+)
Introdução
Considerando a importância das autarquias locais na melhoria da qualidade de vida dos seus
habitantes, a Junta de Freguesia de Arcozelo em parceria com a Câmara Municipal de Vila Nova
de Gaia criou o programa «Mobilidade de Proximidade» adiante designado por MOB+JFA.
Assim, a Junta de Freguesia de Arcozelo, na sua reunião de 16 de dezembro de 2022, delibe-
rou ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar por
unanimidade a proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Arcozelo,
para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 artigo 9.º da Lei referida anteriormente, cuja sessão
ocorreu a 26 de dezembro de 2022, tendo sido aprovada por unanimidade a referida proposta de
regulamento.
Foi colocada para apreciação a mencionada proposta em consulta pública, nos termos da
alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e foi
publicado o Aviso n.º 1606/2023 de 23 de janeiro no Diário da República.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e as alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (versão atualizada).
Artigo 2.º
Âmbito
As normas definidas no presente Regulamento visam estabelecer as condições de funcio-
namento do programa MOB+JFA, organizado e promovido pela Junta de Freguesia de Arcozelo
adiante designada por JFA.
Artigo 3.º
Objetivo
O programa MOB+JFA tem por objetivo a deslocação de pessoas recenseadas na Freguesia
de Arcozelo, a pontos geográficos adiante definidos, através da criação de um serviço de transporte
automóvel, sem fins lucrativos e não concorrencial com qualquer outro da mesma natureza.
Artigo 4.º
Funcionamento do serviço
1 O programa MOB+JFA define como pontos geográficos suscetíveis de deslocação a partir
do domicílio do requerente do serviço:
a) Edifício sede da Junta de Freguesia de Arcozelo;
b) Posto de atendimento dos correios em Arcozelo;
c) Unidades do Serviço Nacional de Saúde localizadas em Arcozelo;

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