Regulamento n.º 316/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 614
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Regulamento n.º 316/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
no concelho de Sabrosa.
Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão extraordinária de 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de
novembro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia.
O Regulamento foi sujeito a período de consulta pública, pelo período legal, não tendo sido
recebida qualquer reclamação, observação ou sugestão apresentada por qualquer interessado.
O Presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
31 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Mar-
ques Pinto da Lapa.
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Porta-
ria n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer
os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os
programas de captura, esterilização, adoção e devolução de cães e gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da admi-
nistração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as
organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover campanhas de
esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada de
controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Também a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras
municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sen-
sibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação
e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Sabrosa, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação social, saúde
pública, saúde e bem -estar animal e segurança, deve adotar e implementar uma política de gestão
que conduza à redução do abandono animal e do aparecimento de colónias de animais vadios e
errantes.
Sem prejuízo das atribuições do Centro de Recolha Oficial do Vale do Douro Norte (CROVDN)
nesta matéria, por força da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, importa implementar um conjunto de
medidas a nível local numa base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando
a população, apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais e estimu-
lando a esterilização de cães e gatos.
O programa de incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia
(cães fêmeas e gatos fêmeas), que passa pela comparticipação dos serviços médico -veterinários
cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, aqui regulamentado, tem como destinatários
os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Sabrosa.

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