Regulamento n.º 316/2023
Data de publicação | 13 Março 2023 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Número da edição | 51 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sabrosa |
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 614
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Regulamento n.º 316/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
no concelho de Sabrosa.
Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna
público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em
sessão extraordinária de 29 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de
novembro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia.
O Regulamento foi sujeito a período de consulta pública, pelo período legal, não tendo sido
recebida qualquer reclamação, observação ou sugestão apresentada por qualquer interessado.
O Presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
31 de janeiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Mar-
ques Pinto da Lapa.
Preâmbulo
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Porta-
ria n.º 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer
os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os
programas de captura, esterilização, adoção e devolução de cães e gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da admi-
nistração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as
organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover campanhas de
esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada de
controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Também a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras
municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sen-
sibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação
e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Sabrosa, no âmbito das suas atribuições no domínio da ação social, saúde
pública, saúde e bem -estar animal e segurança, deve adotar e implementar uma política de gestão
que conduza à redução do abandono animal e do aparecimento de colónias de animais vadios e
errantes.
Sem prejuízo das atribuições do Centro de Recolha Oficial do Vale do Douro Norte (CROVDN)
nesta matéria, por força da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, importa implementar um conjunto de
medidas a nível local numa base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando
a população, apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais e estimu-
lando a esterilização de cães e gatos.
O programa de incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia
(cães fêmeas e gatos fêmeas), que passa pela comparticipação dos serviços médico -veterinários
cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, aqui regulamentado, tem como destinatários
os titulares dos mesmos, residentes no concelho de Sabrosa.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO